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Modernização

CNJ proíbe coincidência de datas em concursos para juiz e cartórios

Norma aprovada orienta remarcação das etapas e determina estudos de viabilidade para reestruturação de serventias extrajudiciais.

Da Redação

quarta-feira, 2 de julho de 2025

Atualizado às 09:07

O CNJ aprovou norma que altera as resoluções 75/09, 81/09 e 541/23, com o objetivo de modernizar as regras dos concursos públicos para a magistratura e para os serviços extrajudiciais. A decisão, tomada durante a 9ª sessão virtual de 2025, proíbe que etapas das seleções para essas carreiras ocorram em datas coincidentes e, caso haja sobreposição, determina a remarcação de ao menos um dos certames.

Assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o texto também estabelece diretrizes para a racionalização das estruturas cartoriais em todo o país.

 (Imagem: Freepik)

CNJ impede coincidência de datas em concursos para magistratura e cartórios.(Imagem: Freepik)

A nova redação mantém a proibição de realização simultânea das provas da primeira fase e permite ajustes individuais nas datas das fases subsequentes — como a prova oral — desde que respeitado o cronograma previsto no edital. A medida visa garantir maior concorrência nos certames e reduzir a judicialização dos concursos públicos.

Outro ponto de preocupação destacado pelo CNJ é a alta rotatividade de titulares em serventias extrajudiciais com baixa atratividade. Para enfrentar esse problema, o órgão orienta que os tribunais realizem estudos de viabilidade das serventias até 19 de dezembro de 2025, com base no art. 44 da lei 8.935/94. A racionalização poderá envolver anexações, desmembramentos ou extinções de unidades.

Esses estudos devem considerar critérios como demanda pelos serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo de vacância e indicadores socioeconômicos locais. A intenção do CNJ é identificar unidades com baixa eficiência ou sustentabilidade econômica e propor medidas que assegurem maior estabilidade dos serviços e melhor atendimento à população.

Com informações do CNJ.

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