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Reconhecimento pessoal

Schietti defende cautela em reconhecimento pessoal: "memória é falha"

O ministro ressaltou que a jurisprudência atual se alinha a evidências da psicologia do testemunho e busca evitar erros judiciários em casos, sobretudo, de crimes como roubo.

Da Redação

quarta-feira, 2 de julho de 2025

Atualizado em 4 de julho de 2025 11:06

O ministro Rogerio Schietti, do STJ, afirmou que o reconhecimento pessoal exige critérios rigorosos para ter validade processual, citando falhas da memória humana e a influência de falsas lembranças como fundamentos para essa cautela. A declaração foi dada em entrevista ao Migalhas após o julgamento da 3ª seção da Corte, que firmou, por unanimidade, o entendimento de que o reconhecimento realizado sem observância das exigências legais não pode fundamentar denúncia, condenação ou prisão preventiva.

A decisão foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.258. A tese consolidada prevê que, quando desrespeitadas as etapas previstas no artigo 226 do CPP, o reconhecimento é considerado inválido. Entre os critérios legais, estão a exigência de descrição prévia do suspeito, a apresentação do investigado ao lado de outras pessoas com características semelhantes e a lavratura de auto detalhado do ato com a presença de testemunhas.

Schietti lembrou que desde 2020, com o julgamento do HC 598.886, as turmas penais do STJ vêm afastando a interpretação anterior, que relativizava a necessidade de cumprimento integral do artigo 226. "Nós passamos a ser mais rigorosos nessa avaliação, por conta da quantidade muito grande de condenações baseadas exclusivamente nesta prova", afirmou. "A memória humana é falha e, portanto, produz falsas memórias."

O ministro ressaltou que a jurisprudência atual se alinha a evidências da psicologia do testemunho e busca evitar erros judiciários em casos, sobretudo, de crimes como roubo, nos quais o reconhecimento é frequentemente a principal prova da autoria.

Schietti também citou a resolução 484/2022 do CNJ, que detalha o procedimento do reconhecimento pessoal e reforça os parâmetros exigidos para sua validade. Segundo ele, a decisão recente da 3ª seção consolida o entendimento adotado pelas turmas criminais do STJ e estabelece diretriz uniforme para os tribunais do país.

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