MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Entidades pedem revisão de novas regras para abertura de empresas
CNPJ

Entidades pedem revisão de novas regras para abertura de empresas

As novas exigências estão previstas para entrar em vigor no dia 27 de julho.

Da Redação

terça-feira, 8 de julho de 2025

Atualizado às 10:44

Confederações do setor produtivo encaminharam um ofício ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, solicitando a revisão das novas exigências para registro de empresas, previstas para entrar em vigor no dia 27 de julho. As mudanças estão detalhadas na nota técnica Cocad da Receita 181/25, que trata da implementação do novo Módulo de Administração Tributária no âmbito do Portal Redesim.

Mudança antecipa definição de regime tributário

Segundo o documento, a nova sistemática exigirá que, já no ato da inscrição do CNPJ, o empresário escolha o regime tributário da empresa - Simples Nacional ou um dos modelos previstos na reforma tributária. Atualmente, essa escolha pode ser feita até 30 dias após o registro, o que permite maior margem para avaliação contábil e estratégica, especialmente para micro e pequenas empresas.

As entidades alertam que a exigência antecipada pode dificultar o planejamento e aumentar o risco de erros na formalização, além de gerar impacto econômico e operacional para empreendedores e contadores.

 (Imagem: Freepik)

Empresas pedem novo prazo para escolher regime tributário.(Imagem: Freepik)

Riscos de burocratização e insegurança jurídica

O ofício destaca outros cinco pontos de preocupação: possível aumento da burocracia, risco de atrasos na liberação do CNPJ, fragmentação do fluxo entre os sistemas das Juntas Comerciais e da Receita, falta de prontidão técnica para adaptação dos sistemas e possibilidade de retrabalho e insegurança jurídica.

De acordo com as confederações, as novas exigências exigirão a transição obrigatória entre os sistemas das Juntas e o Portal Redesim, o que rompe com a lógica de integração gradual que vinha sendo adotada. Além disso, nenhuma das 27 Juntas Comerciais estaduais, nem a do Distrito Federal, declarou estar pronta para implementar as mudanças dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

O Convênio Redesim Conectada já havia alertado anteriormente a Receita sobre os riscos da implementação apressada, solicitando a reavaliação do cronograma.

Pedido de articulação e revisão do cronograma

Diante das dificuldades técnicas e operacionais apontadas, as entidades solicitam que o ministério da Fazenda articule com os órgãos competentes uma revisão do escopo, dos prazos e dos mecanismos de implantação do novo módulo. As confederações reforçam, no entanto, que apoiam a modernização e a digitalização do sistema tributário, desde que acompanhadas de previsibilidade, simplificação e segurança jurídica.

Entidades signatárias

Assinam o ofício:

  • CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
  • CNI - Confederação Nacional da Indústria
  • CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
  • CNCoop - Confederação Nacional das Cooperativas
  • CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
  • CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde
  • CNF - Confederação Nacional das Instituições Financeiras

As entidades concluem o texto manifestando disposição para contribuir com um posicionamento institucional conjunto sobre o tema, em prol de um ambiente de negócios mais simples, previsível e seguro para empreendedores em todo o país.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA