MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz converte cartão consignado em empréstimo por falta de clareza
Induzida a erro

Juiz converte cartão consignado em empréstimo por falta de clareza

Consumidora foi induzida a contratar modalidade mais onerosa sem compreender os termos do contrato, segundo o juiz.

Da Redação

sábado, 12 de julho de 2025

Atualizado em 11 de julho de 2025 12:21

Por considerar que a contratação foi feita de forma abusiva e sem informações claras ao consumidor, o juiz de Direito Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, determinou a conversão de um contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado comum.

Para o magistrado, ficou demonstrada a abusividade na contratação e a falha no dever de informação por parte da instituição financeira, o que caracterizou onerosidade excessiva e induzimento da consumidora ao erro.

Entenda o caso

A cliente ajuizou ação alegando que, ao buscar um empréstimo consignado, foi surpreendida com descontos mensais permanentes e aumento contínuo da dívida, mesmo após diversos pagamentos. Sustentou que jamais utilizou o cartão de crédito para compras, mas que os valores recebidos em conta foram lançados como saques vinculados à fatura do cartão, gerando a cobrança de encargos financeiros elevados.

Entre os pedidos, a consumidora requereu a conversão contratual, a restituição dos valores pagos a maior, indenização por danos morais e a fixação de juros conforme a taxa média de mercado.

A instituição financeira, em defesa, alegou que o contrato foi regularmente firmado e que não houve qualquer irregularidade, defendendo a legalidade da cobrança.

 (Imagem: Freepik)

Contrato de cartão consignado é convertido em empréstimo por falta de informações claras à consumidora.(Imagem: Freepik)

Ausência de clareza na contratação

Ao analisar o caso, o juiz considerou abusiva a forma como foi realizada a contratação. Segundo a sentença, embora tenha havido depósito em conta da autora, não houve qualquer compra a crédito, o que evidencia que a operação tinha natureza de empréstimo pessoal, e não de cartão de crédito.

O magistrado destacou que a cobrança se deu com base no pagamento mínimo da fatura, o que perpetuava a dívida e aplicava juros elevados sobre o saldo devedor. Para ele, o contrato feriu os princípios da informação e da transparência previstos no CDC, configurando cláusulas de difícil compreensão e prejudiciais ao consumidor.

"É nesse ponto em específico que a questão toma contornos de abusividade, já que não há a devida informação ao consumidor de como os descontos dessa modalidade de contratação se dão (na prática) em relação ao valor emprestado, pois ninguém, em sã consciência, se proporia a celebrar um contrato que, pela forma de amortização, é, a bem da verdade, uma dívida interminável [...], caracterizando, assim, verdadeira cláusula leonina de dificílima compreensão."

A ausência de elementos essenciais, como o número de parcelas e a forma de amortização, comprometeu a clareza do contrato e caracterizou o vício de consentimento.

O juiz reforçou:

"É consabido que, nas relações de consumo, as cláusulas contratuais precisam ser claras, assertivas e de fácil compreensão a todo e qualquer contratante - sobretudo aqueles considerados leigos no assunto - o que não se verifica no caso aqui tratado, em que informações essenciais, como a forma de amortização do débito, se revelam dúbias a ponto de induzir em erro o consumidor, violando assim os princípios da informação e da transparência insculpidos no art. 46 do CDC."

Com base nesses fundamentos, o juiz determinou:

  • a conversão do contrato para a modalidade de empréstimo consignado comum;
  • a aplicação de juros remuneratórios com base na taxa média de mercado, conforme índice do Banco Central;
  • a restituição simples dos valores pagos a maior, com correção monetária e juros de mora;
  • e a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos em folha.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pela consumidora.

Leia a setença.

Guedes & Ramos Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...