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Contrato

Juíza nega rescisão de loja contra shopping por falta de benfeitorias

Obras estavam condicionadas à entrega de projeto técnico no prazo estipulado, o que não foi cumprido pela loja.

Da Redação

domingo, 13 de julho de 2025

Atualizado em 11 de julho de 2025 17:56

A juíza de Direito Mariah Calixto Sampaio Marchetti, da 15ª vara Cível de São Paulo/SP, negou pedido de loja de móveis para rescindir, sem ônus, contrato de locação firmado com shopping que previa a realização de benfeitorias que não foram realizadas.

A decisão considerou que as obras estavam condicionadas à apresentação de projeto por parte da empresa, o que não foi cumprido.

A loja relatou ter firmado contrato de locação com previsão de benfeitorias de até R$ 307 mil por parte do shopping, que não teriam sido realizadas. Alegou ainda que o local apresentava condições precárias de segurança e higiene, mencionando estacionamento abandonado, falta de controle de acesso e refeitório e banheiros em estado degradante.

Diante disso, pleiteou a rescisão do contrato, prazo de 12 meses sem cobrança de aluguel e indenização de R$ 240 mil por perdas e danos.

Em defesa, o shopping sustentou que a cláusula referente às benfeitorias dependia da entrega de projeto técnico em até 15 dias após a assinatura do contrato, o que alegou não ter ocorrido.

Também afirmou que o ambiente oferece segurança e limpeza regulares e que a ação seria estratégia para renegociação de débitos superiores a R$ 129 mil, referente a aluguéis não pagos pela loja.

 (Imagem: Freepik)

Juíza nega pedido de rescisão de contrato feito por loja de móveis contra shopping.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada reforçou que as obras mencionadas estavam condicionadas à entrega de projeto técnico no prazo estipulado, o que não foi cumprido.

Conforme destacou, "a autora não comprovou ter cumprido a condição suspensiva, apresentando apenas orçamento datado de 10/12/2021, extemporâneo em relação ao contrato assinado em 26/10/2021".

Quanto às alegações de falta de higiene e segurança, a juíza destacou que as provas juntadas aos autos indicaram o contrário.

"As imagens demonstram a presença de seguranças no estabelecimento e mostram ambientes limpos e organizados (...) Já as mídias disponibilizadas pela autora não evidenciam condições que justifiquem rescisão contratual, mostrando ambiente adequado para funcionamento comercial."

Diante disso, a magistrada concluiu que não houve comprovação de nexo causal entre os supostos descumprimentos contratuais e os prejuízos alegados, julgando a ação improcedente.

O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados atua pelo shopping.

Leia a sentença.

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