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Investimento

TJ/SP: Santander é condenado por perdas em aplicação financeira

O cliente alegou que foi induzido pela gerente da instituição a aplicar uma quantia com a promessa de resgate integral em seis meses.

Da Redação

terça-feira, 15 de julho de 2025

Atualizado às 11:07

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve, por unanimidade, a condenação do Banco Santander ao pagamento de indenização por danos materiais a um consumidor que sofreu perdas após aplicar recursos em COE - Certificado de Operações Estruturadas. A decisão foi proferida sob relatoria do desembargador Carlos Abrão, que apontou falhas na prestação de informações e na adequação do produto ao perfil do investidor.

O caso teve início após o cliente alegar que foi induzido pela gerente da instituição a aplicar uma quantia com a promessa de resgate integral em seis meses, condição necessária para custear a conclusão de uma obra. Contudo, ao solicitar o resgate no prazo acordado, foi informado de que o valor disponível seria inferior ao aplicado.

Diante disso, o consumidor ingressou com ação na 3ª vara Cível de Pindamonhangaba/SP, onde a juíza de Direito Camila Corbucci Monti Manzano acolheu o pedido e condenou o banco ao pagamento de R$ 20.728,48, valor correspondente à diferença entre o aplicado e o resgatado.

O Santander recorreu da sentença, sustentando a regularidade da contratação e a ciência do investidor quanto aos riscos envolvidos. Alegou ainda que os documentos eletrônicos estavam devidamente assinados e atendiam às exigências da resolução 4.263/13 do Banco Central, que regula operações com COE. O banco também pediu, de forma subsidiária, a redução do valor da condenação.

 (Imagem: Adobe Stock)

TJ/SP manteve condenação do Santander por perdas em aplicação financeira.(Imagem: Adobe Stock)

A turma julgadora, no entanto, manteve integralmente a decisão de primeira instância. O relator destacou que a contratação eletrônica não foi acompanhada de mecanismos suficientes de autenticação, como selfie, geolocalização ou cópia de documento pessoal, em desacordo com a lei 14.063/20. Também apontou a ausência de destaque das cláusulas limitativas de direitos e a falta de entrega prévia de DIEs - Documentos de Informações Essenciais.

O acórdão concluiu que houve violação aos deveres de informação, transparência e adequação, uma vez que o produto oferecido não atendia ao objetivo declarado do cliente. Como consequência, foram mantidas a condenação do banco, a correção monetária desde o ajuizamento e os juros de mora a partir da citação.

A câmara ainda majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §11, do CPC.

Acesse o acórdão.

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