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Dano à honra

"Ex-garota de programa": Vídeos contra Michelle Bolsonaro devem ser excluídos

Vídeo com fala proferida em podcast foi publicado no Instagram. Para magistrado, fala atinge a honra da ex-primeira-dama.

Da Redação

terça-feira, 15 de julho de 2025

Atualizado às 17:00

A Justiça do DF determinou a remoção imediata do Instagram de dois vídeos em que Michelle Bolsonaro é chamada de "ex-garota de programa" por apresentadora de podcast. Decisão é do desembargador Alvaro Ciarlini, ao atender ao pedido da ex-primeira dama e deferir liminar.

O magistrado reverteu decisão de 1º grau que negava o pedido sob o argumento de liberdade de expressão. O magistrado reconheceu que, embora o caso envolva o conflito entre liberdade de expressão e direito à honra, ambos assegurados constitucionalmente, as declarações feitas extrapolam o exercício legítimo da manifestação do pensamento.

 (Imagem: Gilson Freitas/Agência F8/Folhapress)

Justiça determina exclusão de vídeos em que Michelle Bolsonaro é chamada de ex-garota de programa.(Imagem: Gilson Freitas/Agência F8/Folhapress)

Conteúdo ofensivo e sexista

No processo, Michelle alegou que as falas proferidas por Teônia Mikaelly Pereira no podcast Ielcast, não representam críticas legítimas, mas em afirmações falsas e difamatórias, como a de que seria "ex-garota de programa" e de que seus familiares teriam "passagem pela polícia". Ressaltou, ainda, que os vídeos foram divulgados em ambiente de ampla visibilidade com nítida intenção de ofensa e de disseminação desse conteúdo desrespeitoso, tendo alcançado mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês.

Para o desembargador relator, a permanência dos vídeos representa risco concreto à imagem e honra da agravante, especialmente por se tratar de conteúdo infamante e "carregado de conteúdo misógino e sexista".

Segundo ele, ainda que as publicações aparentem ter contexto jornalístico, tiveram o objetivo de "agredir e de atingir a esfera jurídica incólume da demandante".

Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, além da possibilidade de sanções penais por desobediência.

O processo corre em segredo de Justiça.

  • Processo: 0727534-32.2025.8.07.0000

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