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Criminalização cultural

TJ/SP mantém condenação de MC por apologia ao “novo cangaço” em funk

Justiça paulista entendeu que canção exaltou ação criminosa e manteve condenação com pena substituída por multa e indenização coletiva.

Da Redação

terça-feira, 22 de julho de 2025

Atualizado às 17:09

Por unanimidade, a 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação do cantor Erick Rodrigues de Souza, conhecido como "MC Bokão", por apologia ao crime. 

O colegiado reconheceu que a música "Assalto em Botucatu", de autoria do réu, enalteceu ação de grupo armado que atacou agências bancárias na cidade do interior paulista em julho de 2020.

A pena de três meses de detenção foi substituída por multa no valor de 10 diárias calculadas no mínimo legal. O funkeiro também deverá pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo.

Novo cangaço

A música, divulgada poucos dias após o ataque, descrevia em tom narrativo e exaltado o assalto, com menções ao uso de armas de grosso calibre, veículos blindados e enfrentamento à polícia.

Trechos como "tem que ter mais respeito. é o criminoso mais psico de São Paulo. roubando banco em vários estado... e o destino foi Botucatu" foram citados pelo relator como evidências da clara exaltação do crime.

Para o desembargador Nogueira Nascimento, o conteúdo da letra ultrapassava os limites da liberdade artística ao glorificar ações violentas e sugerir respeito aos autores da ofensiva criminosa.

Segundo o relator, embora o "funk proibidão" seja considerado expressão cultural, isso não afasta o caráter ilícito da conduta em questão.

A composição, postada no YouTube no auge do isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19, alcançou 12 mil visualizações em um único dia. O artista declarou que canções de temática semelhante já atingiram até oito milhões de acessos.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

TJ/SP manteve condenação de Mc Bokão por apologia ao crime.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Liberdade artística 

A defesa sustentou a atipicidade da conduta, argumentando que a letra da canção tinha caráter jornalístico e não representava exaltação ao crime.

Alegou ainda que o réu não integra organização criminosa nem possui antecedentes, e que a música apenas retratava fatos de conhecimento público.

Também pediu, subsidiariamente, a exclusão da pena substitutiva e da indenização por alegada hipossuficiência econômica do réu.

Agravante afastada

O colegiado acatou parcialmente o recurso da defesa para afastar a agravante prevista no art. 61, II, j, do CP, que trata de crimes cometidos em contexto de calamidade pública.

Para o relator, a pandemia de Covid-19 não teve relação direta com a conduta do réu. Com isso, a pena foi reduzida para três meses de detenção, em regime aberto, substituída por multa.

O valor de R$ 15 mil por danos morais coletivos foi mantido, com base na "grave ofensa à segurança pública" e no abalo causado à população de Botucatu, que viveu uma "noite de terror" durante o ataque criminoso.

Veja o acórdão.

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