MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: É nula cláusula que exige tentativa de conciliação antes de ação
Extrajudicial

TST: É nula cláusula que exige tentativa de conciliação antes de ação

Colegiado entendeu que o dispositivo viola a Constituição ao condicionar o exercício do direito de ação à prévia tentativa de acordo.

Da Redação

segunda-feira, 28 de julho de 2025

Atualizado às 15:59

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST manteve decisão que declarou a nulidade de cláusula em acordo coletivo que exigia tentativa prévia de composição extrajudicial com sindicato como condição para o ajuizamento de ações trabalhistas. Para o colegiado, a imposição viola o direito fundamento de acesso à Justiça.

O contrato foi firmado entre a Vale S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorado dos Carajás.

Em ação anulatória ajuizada pelo MPT, foi requerida a declaração de nulidade da cláusula denominada “resolução de conflitos”, que estabelecia a obrigatoriedade da tentativa de composição extrajudicial antes de qualquer medida judicial.

A cláusula determinava que empregados e sindicato deveriam negociar com a empresa por até 60 dias antes de ajuizarem ações, criando uma instância obrigatória de autocomposição.

Em defesa, a Vale S.A. alegou que não haveria mais interesse processual na ação, pois o acordo coletivo já havia expirado. Também defendeu que a cláusula promovia a autocomposição e não restringia o acesso ao Judiciário.

A empresa sustentou ainda que a negociação coletiva deve ser incentivada como forma mais eficaz de solução de conflitos, citando convenções da OIT e decisões do STF.

Já o sindicato argumentou que a cláusula não impedia o acesso à Justiça e se tratava apenas de orientação. Defendeu sua validade à luz do tema 1.046 da repercussão geral, e alegou aprovação da cláusula por dois terços da assembleia da categoria.

 (Imagem: Freepik)

TST mantém nulidade de cláusula que exige tentativa de conciliação com sindicato antes do ajuizamento de ação.(Imagem: Freepik)

O TRT da 8ª região declarou a nulidade do dispositivo. Segundo o colegiado, a cláusula impunha um obstáculo ao livre acesso ao Poder Judiciário, ao condicionar a apresentação de ações a uma tentativa prévia de conciliação.

Assim, entendeu que a condição violava o princípio constitucional que assegura a todos o direito de submeter à Justiça qualquer lesão ou ameaça a direito.

Ao analisar o caso no TST, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, destacou que a jurisprudência consolidada do TST admite a nulidade de cláusulas de instrumentos coletivos mesmo após a expiração de sua vigência, uma vez que essas cláusulas produzem efeitos nos contratos individuais de trabalho.

S. Exa. também apontou que o dispositivo violava o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição, ao condicionar o exercício do direito de ação à prévia tentativa de acordo.

Acompanhando o entendimento de que a cláusula representava restrição indevida ao direito de ação dos trabalhadores, o colegiado manteve a nulidade reconhecida pelo TRT.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...