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Juiz dá 15 dias para Deltan pagar R$ 135 mil a Lula no caso do PowerPoint

O valor inclui juros, correção monetária e honorários advocatícios, e se refere a condenação já transitada em julgado.

Da Redação

segunda-feira, 28 de julho de 2025

Atualizado às 15:43

A Justiça de São Paulo determinou que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol pague, no prazo de 15 dias, R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente a indenização por danos morais no caso conhecido como PowerPoint. A decisão é do juiz de Direito Carlo Brito Melfi, proferida na última sexta-feira, 25. As informações foram publicadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL.

O valor inclui juros, correção monetária e honorários advocatícios, e se refere a condenação já transitada em julgado. Caso não cumpra a decisão no prazo estabelecido, Dallagnol poderá ser penalizado com multa de 10% sobre o valor.

 (Imagem: Rodolfo Buhrer/La Imagem/Fotoarena/Folhapress)

Deltan Dallagnol apresentando PowerPoint contra Lula.(Imagem: Rodolfo Buhrer/La Imagem/Fotoarena/Folhapress)

A ação foi movida por Lula em 2016, após Dallagnol apresentar denúncia da Operação Lava Jato contra o então ex-presidente em entrevista coletiva. Na ocasião, o procurador utilizou uma apresentação em PowerPoint com o nome de Lula no centro de um fluxograma com acusações como "propinocracia" e "grande general" do esquema de corrupção na Petrobras.

A Justiça entendeu que Dallagnol extrapolou os limites do exercício da função pública ao antecipar juízo de culpa, utilizar linguagem não técnica e fazer imputações de fatos que sequer integravam a denúncia formal apresentada. A decisão destacou que houve violação aos direitos de personalidade do autor da ação.

A defesa de Dallagnol alegou que a entrevista foi concedida no exercício da função institucional de informar a sociedade sobre a atuação do Ministério Público, e negou que tenha havido danos morais.

Em 2021, o STF anulou todas as condenações impostas a Lula no âmbito da Lava Jato em Curitiba e declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. A decisão considerou que o magistrado não atuou com imparcialidade nos processos.

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