MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ autoriza retomada de apuração do TCU contra Deltan Dallagnol
Lava Jato

STJ autoriza retomada de apuração do TCU contra Deltan Dallagnol

Corte Especial negou agravo da defesa e restabeleceu andamento de tomada de contas especial que apura o recebimento de R$ 2,8 milhões pelo ex-procurador durante a Lava Jato.

Da Redação

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Atualizado em 7 de agosto de 2025 10:17

A Corte Especial do STJ, por maioria, negou provimento ao agravo interno interposto pelo ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, e ratificou decisão de 2022 do ministro Humberto Martins, que suspendeu liminar que impedia a tramitação de uma Tomada de Contas Especial no TCU - Tribunal de Contas da União.

Com a decisão, a Corte restabeleceu o andamento da TCE 006.470/2022-0, que apura eventual recebimento indevido de cerca de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens por Dallagnol durante sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

STJ permite continuidade de apuração do TCU sobre R$ 2,8 milhões recebidos por Deltan Dallagnol na Lava Jato.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Relembre o caso

Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a Corte de Contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol.

Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas, ao despachar no processo, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba.

No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no MP nem decidido sobre a estrutura da operação.

Dallagnol obteve liminar na 6ª vara Federal de Curitiba para suspender o processo administrativo, alegando ilegitimidade passiva por não ser o ordenador de despesas nem o responsável pelo modelo de gestão da força-tarefa.

A decisão foi mantida pelo TRF da 4ª região, e a União recorreu ao STJ pedindo a extensão dos efeitos de uma decisão anterior do próprio STJ que já havia suspendido liminar semelhante.

O ministro Humberto Martins, relator, votou pela ratificação de sua decisão monocrática, destacando que a atuação do TCU deve ser garantida como instrumento de controle externo e que não cabe ao Judiciário presumir a ilegalidade dessa atuação sem prova inequívoca.

Segundo o relator, a Tomada de Contas Especial tem natureza preliminar, deve observar o contraditório e a ampla defesa, e não representa juízo definitivo. Ele defendeu que a suspensão da liminar visa assegurar o exercício regular da competência constitucional atribuída ao TCU.

Grave lesão à ordem público-administrativa

Ao retomar o julgamento, suspenso em abril por seu pedido de vista, o ministro Mauro Campbell Marques acompanhou o relator e defendeu a extensão da suspensão da liminar que havia sido concedida na 6ª Vara Federal de Curitiba.

Campbell destacou que o julgamento se concentrava na identidade entre os objetos das liminares discutidas em duas ações distintas. Para ele, embora baseadas em fundamentos jurídicos diferentes, ambas visavam impedir o andamento da mesma Tomada de Contas Especial, o que justificaria a aplicação do § 8º do art. 4º da lei 8.437/92 para suspender os efeitos da nova liminar.

O ministro avaliou que a decisão judicial interferia diretamente na atuação do TCU, caracterizando grave lesão à ordem público-administrativa. Destacou que não se trata de revisar a legalidade dos atos do tribunal, mas de evitar a paralisação indevida de sua atividade fiscalizatória.

Além disso, lembrou que, no primeiro caso, a liminar impediu o início da tomada de contas, enquanto a nova decisão buscava barrar sua conclusão. Na prática, ambas inviabilizavam o controle externo do TCU. Considerou, ainda, que a segunda situação era mais grave, pois a apuração já estava instruída e aguardava apenas o julgamento de recursos administrativos.

Por fim, o minsitro rejeitou o argumento da defesa de que os objetos das ações seriam distintos e concluiu que não havia demonstração concreta de ilegalidade que justificasse a interferência do Judiciário.

Divergência 

A ministra Isabel Gallotti abriu divergência, entendendo ser indevida a extensão da suspensão. Para ela, não há identidade entre as liminares nem risco concreto à ordem pública, e o pedido da União não justificaria a medida excepcional.

Após o voto de Campbell, Gallotti reafirmou sua posição. Argumentou que a decisão judicial impugnada apenas suspende o prazo de recurso para Dallagnol, sem impedir o andamento do processo no TCU. Destacou que o ex-procurador já está inelegível, não ocupa cargo público e que a única consequência da decisão do TCU seria patrimonial. Em sua visão, não se identifica prejuízo imediato à ordem jurídico-administrativa.

A ministra também defendeu que não há necessidade de esgotamento da via administrativa no TCU para acesso ao Judiciário.

Acompanharam a divergência os ministros Antônio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior.

Resultado

Com os votos da maioria, a Corte Especial do STJ negou provimento ao agravo interno da defesa de Dallagnol, mantendo a decisão do ministro Humberto Martins que autoriza o prosseguimento da apuração pelo TCU sobre o recebimento de diárias e passagens durante a Lava Jato.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA