MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-3: União indenizará em R$ 40 mil militar da FAB  por assédio moral
Conduta abusiva

TRF-3: União indenizará em R$ 40 mil militar da FAB  por assédio moral

Tribunal entendeu que a Administração não apresentou justificativa plausível para avaliações negativas, transferências sucessivas e sanções aplicadas ao militar da reserva da Aeronáutica.

Da Redação

sábado, 2 de agosto de 2025

Atualizado em 1 de agosto de 2025 16:45

A 2ª turma do TRF da 3ª região manteve, por unanimidade, a condenação da União ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a um militar da reserva da Força Aérea Brasileira, vítima de assédio moral institucional praticado pela corporação entre os anos de 2014 e 2018.

O militar, que atuou por mais de 20 anos no comando da Aeronáutica, ingressou com a ação em 2019, alegando ter sido submetido a práticas abusivas durante esse período.

A sentença da 3ª vara Federal de São José dos Campos/SP reconheceu o dano, mas a União recorreu ao TRF da 3ª região, negando a existência de ato ilícito ou, alternativamente, pedindo a redução do valor indenizatório.

 (Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

TRF-3: União indenizará em R$ 40 mil militar da FAB por assédio moral da corporação.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Conduta abusiva da corporação

Para a relatora, desembargadora Federal Audrey Gasparini, ficou comprovado que o militar foi submetido a transferências arbitrárias, avaliações injustas, sanções disciplinares desproporcionais, isolamento funcional e instauração de sindicâncias e inquéritos, sem indícios de conduta irregular, além de pressões para que requeresse a aposentadoria.

Afirmou que a Administração não demonstrou justificativa plausível", e que "tais atos praticados pelos superiores extrapolaram o poder de gestão e a hierarquia militar, configurando assédio moral institucional, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa.”

Quanto ao valor da indenização, a desembargadora considerou que o montante de R$ 40 mil está em conformidade com a jurisprudência e é proporcional à gravidade dos fatos, não havendo justificativa para sua redução.

Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso da União e manteve integralmente a sentença.

Informações: TRF da 3ª região.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...