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Dia da infâmia

8/1: STF forma maioria para condenar réu que "sentou na cadeira do Xandão"

Até o momento, pena soma 15 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Da Redação

sábado, 2 de agosto de 2025

Atualizado às 09:52

A 1ª turma do STF formou maioria para condenar Fábio Alexandre de Oliveira, conhecido por ter "sentado na cadeira do Xandão" durante a invasão às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Os três julgaram procedente a denúncia oferecida pela PGR e votaram para condenar o réu pela prática dos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
  • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP);
  • Dano qualificado com violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável, contra patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, I, III e IV do CP);
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da lei 9.605/98);
  • Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP).

A pena fixada pelos votos já proferidos totaliza 15 anos de prisão, incluindo reclusão e detenção, além do pagamento de 45 dias-multa calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.

O julgamento ocorre no plenário virtual. Ministra Cármen Lúcia e ministro Luiz Fux ainda não apresentaram votos. O prazo para encerramento é o próximo dia 5.

 (Imagem: Reprodução/Internet)

Fábio Alexandre de Oliveira ficou conhecido por ter se filmado na cadeira de ministro do STF durante os atos de 8 de janeiro de 2023.(Imagem: Reprodução/Internet)

Voto do relator

Ao votar, ministro Alexandre de Moraes destacou que há provas robustas da materialidade e autoria dos delitos, reunidas a partir de vídeos gravados e publicados pelo próprio réu, perícias em seu celular e depoimentos testemunhais.

Segundo Moraes, Fábio Alexandre aparece incitando ataques contra o STF, gritando palavras de ordem contra ministros da Corte, além de ter sido identificado participando da invasão ao Congresso Nacional e de bloqueios rodoviários realizados antes do 8 de janeiro.

Para o relator, a conduta foi consciente, organizada e dolosa, evidenciada inclusive pelo uso de máscara e luvas com o objetivo de ocultar a identidade e dificultar responsabilizações futuras. O ministro destacou o caráter planejado das ações e a multiplicidade de atos criminosos ocorridos ao longo de várias horas.

Ao aplicar o concurso material, Moraes justificou a necessidade de cumulação das penas em razão da pluralidade de condutas distintas, praticadas com objetivos diversos e em contextos separados.

Fixou, assim, a pena em 15 anos de prisão (13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), mais 45 dias-multa.

Ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator.

Condutas graves

Ministro Cristiano Zanin também acompanhou o relator. Ao analisar a dosimetria, enfatizou a gravidade das condutas e a reprovabilidade do comportamento, sobretudo por terem sido praticadas em meio a uma multidão e com o uso de violência e ameaça contra instituições democráticas.

  • Zanin defendeu a aplicação do concurso material, reconhecendo a autonomia e multiplicidade das infrações. Votou para fixar as seguintes penas:
  • 5 anos de reclusão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • 5 anos de reclusão por tentativa de golpe de Estado;
  • 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado;
  • 1 ano e 6 meses de reclusão por deterioração de patrimônio tombado;
  • 2 anos de reclusão por associação criminosa armada (com aumento de 1/3 pelo uso de armas).

A pena total também resultou em 15 anos de prisão (13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), com início do cumprimento em regime fechado. O ministro também fixou o pagamento de 45 dias-multa.

Leia o voto.

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