MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza reconhece imunidade de ITBI em reorganização societária
Tributo contestado

Juíza reconhece imunidade de ITBI em reorganização societária

Cobrança foi considerada ilegal por violar segurança jurídica do grupo empresarial.

Da Redação

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Atualizado às 14:16

A juíza de Direito Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa, da 2ª vara Cível de Nova Lima/MG, afastou a cobrança do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em operações de reorganização societária realizadas por um grupo empresarial. 

Para a magistrada, a exigência do imposto violou a imunidade tributária prevista na Constituição e desrespeitou o princípio da segurança jurídica.

Segundo os autos, um grupo empresarial relatou que a prefeitura de Nova Lima/MG reconheceu, inicialmente, a imunidade do ITBI nas operações societárias de cisão, dissolução e incorporação. Contudo, afirmou que o município reformou esse entendimento sem apresentar fato novo e atribuiu ao imóvel um valor de mercado superior ao declarado, sem instaurar processo administrativo específico.

 (Imagem: Adobe Stock)

Justiça afasta ITBI em reorganização societária e manda devolver valor pago indevidamente.(Imagem: Adobe Stock)

A defesa do município sustentou que essa reavaliação foi exercício legítimo de autotutela administrativa, baseada em novos critérios técnicos. Afirmou, ainda, que a presunção de veracidade da declaração do contribuinte é relativa e pode ser afastada com base em valores de referência definidos pela Fazenda Municipal.

Na fundamentação, a juíza entendeu que a revisão da posição anterior, sem justificativa clara, feriu o princípio da segurança jurídica e violou o art. 146 do CTN.

"A mudança de entendimento jurídico sobre uma situação fática já consolidada, sem que se comprove erro material ou fraude, impacta diretamente a previsibilidade e a confiança dos administrados."

Com base no art. 156, § 2º, I, da Constituição, a magistrada reconheceu a imunidade do ITBI nas operações, por não se tratar de empresas cuja atividade preponderante seja a comercialização ou locação de imóveis. Destacou ainda que o município não conseguiu demonstrar o enquadramento das empresas na exceção prevista na norma constitucional.

Por fim, aplicando o Tema 1.113 do STJ, a juíza afirmou que o valor declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade e não pode ser afastado por meio de simples tabela de referência.

"A simples emissão de DAMs com base em valores arbitrados de forma unilateral [...] contraria a expressa vedação contida na alínea 'c' do Tema 1113 do STJ."

A sentença reconheceu a imunidade do ITBI nas três operações societárias realizadas, determinou que a base de cálculo do imposto, se devida por outro motivo, observe o valor declarado pelos contribuintes e assegurou a restituição dos valores pagos indevidamente, com correção monetária desde a data do pagamento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.

Atuaram pelo grupo empresarial os advogados Roberto Venesia, Isabela Montuori Bougleux e Guilherme Vilela de Paula, do escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial.

Leia a decisão.

Tostes & De Paula Advocacia Empresarial

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.