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Calúnia | Difamação | Injúria

STJ mantém pena de Fontenelle por associar Felipe e Luccas Neto à pedofilia

STJ não conheceu o agravo regimental da defesa por falha formal e manteve a condenação de Fontenelle por calúnia, injúria e difamação contra os irmãos Neto.

Da Redação

terça-feira, 5 de agosto de 2025

Atualizado às 17:03

Por unanimidade, a 6ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 5, não conhecer o agravo regimental interposto pela defesa da apresentadora Antônia Fontenelle, por entender que o recurso não enfrentou de forma específica os fundamentos da decisão agravada.

Com isso, ficou mantida a decisão anterior que havia negado seguimento ao recurso especial da defesa e, consequentemente, permanece válida a condenação de Fontenelle pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra os irmãos Felipe Neto e Luccas Neto, em razão de postagens nas redes sociais nas quais os associava à pedofilia.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

STJ mantém condenação de Fontenelle por associar Felipe e Luccas Neto à pedofilia.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Relembre o caso

O caso teve início após publicações feitas por Antônia Fontenelle em seu perfil no Instagram, "@ladyfontenelle", onde divulgou um vídeo editado associando os irmãos youtubers Felipe Neto e Luccas Neto à incitação e à prática de pedofilia. 

"FELIPE NETO E LUCAS NETO, dois irmãos milionários, fazem dinheiro com crianças e adolescentes cujo pais ignoram o que seus filhos consomem na internet. (...)"

Em outras publicações, Fontenelle questionava: "podemos chamar isso de pedofilia a olhos nus?", e afirmava: "se você se calar pra isso é cúmplice".

Em sua defesa, a apresentadora sustentou que não teve intenção de ofender, mas sim "provocar a discussão e a readequação dos conteúdos produzidos".

A publicação motivou o ajuizamento de queixa-crime pelos irmãos, pelos crimes de calúnia (três vezes), difamação (duas vezes) e injúria. Em 1ª instância, Fontenelle foi condenada à pena de um ano de detenção, em regime aberto - substituída por prestação de serviços à comunidade - e ao pagamento de 52 dias-multa, no valor de 1/6 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Em 2022, a 1ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve integralmente a condenação, afastando a versão de Antonia Fontenelle de que não teve a intenção de ofender a honra dos youtubers. 

O relator, desembargador Luiz Zveiter, também rejeitou a alegação de que, por serem figuras públicas, os irmãos estariam sujeitos a críticas mais incisivas.

"O fato de os apelados serem pessoas públicas e famosas, não significa que não lhes seja garantida proteção a sua honra, e nem que o fato de a apelante desempenhar atividade de imprensa que conceda imunidade para ofender a honra alheia", concluiu.

Diante da decisão do TJ/RJ, a defesa interpôs recurso especial ao STJ. Esse recurso foi inadmitido na origem, o que levou a defesa a apresentar agravo em recurso especial, que também não foi conhecido sob os fundamentos de necessidade de reexame de provas, súmula 7 do STJ, e ausência de impugnação específica, súmula 83 do STJ.

Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental.

Falta de impugnação específica

O relator do agravo, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, entendeu que a defesa não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, requisito necessário à admissibilidade do agravo.

"A parte agravante não comprovou o equívoco de decisão de inadmissão em relação à súmula do STJ, pois não demonstrou de forma clara e objetiva que a solução da controvérsia e a verificação da violação da lei federal impedem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Na espécie, não houve sequer cuidado de se contextualizar os dados concretos constantes do acórdão recorrido."

O magistrado também apontou que a defesa não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes para afastar a incidência da súmula 83 do STJ.

"A impugnação da Súmula 83 do STJ demanda que a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes são referidos na decisão agravada, o que não ocorreu no caso em exame."

Assim, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o relator não conheceu do agravo regimental, conforme disposto na súmula 182 do STJ. A decisão foi unânime. 

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