MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. "Deus falou comigo": Advogada cita salmo durante sustentação oral no STJ
Direito e religião

"Deus falou comigo": Advogada cita salmo durante sustentação oral no STJ

Profissional relatou que orou a Deus para saber se deveria estar presente e a resposta veio através do salmo 145, versículo 7.

Da Redação

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Atualizado às 18:13

Durante sessão no STJ na última quinta-feira, 7, a advogada Hadassah Lais de Sousa Santana iniciou sustentação oral pedindo licença aos ministros para "fugir da liturgia do cargo por um minuto" e citar uma passagem bíblica.

Hadassah afirmou ter sido chamada a cooperar diante de uma "situação de grave injustiça que estava prestes a acontecer", e contou que orou a Deus em busca de uma confirmação.

Segundo a advogada, a resposta veio por meio do salmo 145, versículo 7, lido integralmente na tribuna:

"E divulgarão a memória de tua muita bondade e com júbilo celebrarão a tua justiça."

Encerrando sua fala, dirigiu-se aos ministros: "Excelentíssimos senhores, é por isso que eu estou aqui. Para que futuramente possamos falar da bondade de Deus e celebrar com júbilo a Justiça".

Confira:

O caso

O caso em julgamento na 2ª seção envolve a cobrança de comissão de corretagem por imóvel que não chegou a ser vendido, mas que foi objeto de cessão de cotas societárias. Em sustentação oral, a advogada estruturou sua argumentação em três pilares.

O primeiro diz respeito à divergência jurisprudencial sobre o conceito de "participação efetiva" do corretor: o acórdão questionado, de relatoria do ministro Raul Araújo, considera suficiente a aproximação das partes autorizada pelo corretor para gerar o direito à comissão.

Já o acórdão paradigma, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entende que a obrigação do corretor é de resultado, ou seja, a comissão só é devida se houver participação efetiva na concretização do negócio.

O segundo pilar trata dos fatos do caso, ressaltando que, conforme decisão do tribunal de origem, não houve participação efetiva do corretor, já que as partes nunca se reuniram para fechar o negócio e nem chegaram a apresentar os termos entre si.

Além disso, o corretor passou a integrar as tratativas apenas em 2012, quando a negociação entre vendedor e comprador já havia se iniciado em 2011.

Por fim, destacou que não houve venda de imóvel, escritura ou alienação de bem, mas sim cessão de cotas de uma empresa, mantendo o patrimônio imobiliário sob titularidade do agravante.

Nesse sentido, a advogada alertou que, se prevalecer a decisão embargada, será um caso inédito no país em que um corretor receberá comissão sem que o imóvel tenha sido vendido.

Após voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que negou provimento ao agravo defendido pela advogada, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA