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Direito e arte

Advogada recita poema em sustentação e obtém indenização a PCD discriminada

Causídica usou versos para denunciar assédio e preconceito sofridos por empregada com deficiência; desembargadora elogiou uso de arte na Justiça.

Da Redação

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Atualizado às 15:37

O julgamento de um recurso trabalhista na 2ª turma do TRT da 3ª região foi marcado por manifestação singular: a advogada Arleam Dias apresentou a sustentação oral em forma de poema.

Representando uma ex-empregada do Sebrae/MG, a causídica denunciou, em versos, situações de assédio e discriminação vividas pela cliente, pessoa com deficiência e foi diagnosticada com câncer renal durante o contrato de trabalho.

Veja o momento:

O caso

A empregada ajuizou a ação trabalhista alegando ter sido vítima de ambiente hostil, acumulação de funções sem a devida contraprestação e, sobretudo, de assédio moral reiterado, inclusive com episódios de discriminação pela condição física e religiosa - teria sido chamada de "cega" e "rezadeira" por colegas de trabalho.

A empresa negou as acusações e sustentou que a trabalhadora manteve relações cordiais com os superiores.

Na sentença, a juíza da 1ª vara do Trabalho de Montes Claros/MG reconheceu o desvio de função e deferiu diferenças salariais com reflexos. Contudo, indeferiu os pedidos de indenização por danos morais, reintegração ao emprego e reconhecimento de dispensa discriminatória.

Para a magistrada, não houve prova de assédio ou de tratamento desigual que justificasse a condenação por danos extrapatrimoniais. Também concluiu que a doença - síndrome de von Hippel-Lindau - não possuía nexo com as atividades laborais, não sendo, portanto, hipótese de estabilidade decorrente de acidente de trabalho.

A empregada recorreu da sentença.

O poema

Durante a sessão de julgamento na 2ª turma do TRT da 3ª região, a advogada Arleam Dias criticou a desconsideração do contexto de assédio e destacou a dificuldade de produção de provas em casos como esse, sobretudo quando envolvem pessoas com deficiência.

Ao se manifestar recitou um poema em que retratava o sofrimento da trabalhadora, o silêncio de colegas diante das agressões e a esperança na Justiça.

"Em cinco minutos, preciso dizer o quanto a reclamante Beatriz teve que sofrer.

Chamar de cega e de rezadeira uma empregada PCD, não me parece brincadeira.

E como provar ambiente tão hostil, se um a um faz que nada viu?

A reclamada, a testemunha, buscou assediar e o câncer continuou a se espalhar.

Depositar a esperança na justiça e esperar que sua prova seja vista, porém, isso não aconteceu e nem os embargos a acolheu.

Recorrer ao tribunal, isso foi preciso e clamar que seu pedido seja deferido.

Assédio, discriminação e violência, sangramos ao tentar provar sua existência.

Para tal demanda, vou convidar os fundamentos que podem salvar.

Artigo 373 do CPC, 818 da CLT, súmula 443 do TST e do protocolo de gênero, eu não poderia esquecer.

Mais uma vez, quero clamar que esse ilustre tribunal venha julgar, para a justiça substancial alcançar."

A presidente da turma julgadora elogiou a sustentação. "Parabéns, doutora, pela sustentação poética, coisa que a gente não vê...arte na justiça e é muito bom, né? Ouvir. Arte na justiça, parabéns", comentou.

Ao final, a sentença foi parcialmente reformada pelo TRT para condenar a empresa por danos morais de R$ 8 mil, reconhecendo o caráter ofensivo da conduta patronal.

"A fala depreciativa e zombeteira dirigida à parte reclamante, caracterizando-a pejorativamente como "rezadeira" e insinuando que ela pedia dinheiro para ajudar pessoas, mas, na verdade, o dinheiro era em seu próprio benefício, revela um comportamento abusivo e reiterado, capaz de causar constrangimento e sofrimento psicológico. No áudio fica claro que trata-se de uma reunião, conduzida por um superior hierárquico que fala em nome da empresa", afirmou o relator, juiz do Trabalho convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva. 

Veja o acórdão.

Direito & Arte

Não é a primeira vez que versos são usados no Judiciário. 

Durante o julgamento da ADPF das Favelas, o advogado Djefferson Amadeus, representando o IDPN - Instituto de Defesa da População Negra, recorreu à poesia para denunciar o genocídio da juventude negra:

"O meu nome é Jeff Amadeus e eu vim aqui para lhes falar do jovem João Pedro que sonhava advogar.

Teve a vida interrompida por um Estado genocida.

Levaram o Joãozinho, podia ser um Emicida.

Ou então o Luiz Gama, maior advogado do Brasil, herói da libertação, lutou contra a escravidão.

Ou a Amílcar Cabral, herói da Guiné-Bissau, pedagogo da revolução e pai da libertação. 

A Amílcar e João, viva a revolução.

E para finalizar, agora eu vou dizer, cansei de gritar presente, eu quero gritar vivo.

Povo preto vive e vira professor. Viva o João Pedro, advogado e defensor."

Buscando uma forma de chamar a atenção da 3ª turma do TRT da 4ª região, o advogado José Cardoso Júnior resolveu inovar. Ao falar pelo reclamado, apresentou sua sustentação oral em forma de poesia. Os versos não mudaram o voto do relator, mas arrancaram elogios dos presentes.

Também em decisões

Além dos causídicos, os magistrados também já redigiram decisões em formado literário.

Em Minas Gerais, o que poderia ser só uma sentença de usucapião tornou-se um poema de 27 estrofes graças ao inspirado juiz de Direito Antonio Augusto Pavel Toledo.

O caso envolvia o imóvel onde está instalado o Poder Judiciário na cidade de Palmas/MG. O magistrado resumiu o caso, julgou o mérito e ainda relembrou a história do município.

"A instrução assim produzida, indica, sem um vacilo qualquer, que se deve acolher, dar guarida, à pretensão nos autos trazida, àquilo que o Estado requer."

Ao julgar uma ação trabalhista, o juiz Thiago Rabelo da Costa invocou uma "vida mais leve" e deixou de lado o linguajar jurídico para lembrar "um pouco dos meus, lá do meu sertão cearense" e proferiu a sentença em rimas.

"Calma, seu menino / preciso ouvir o outro lado / todo mundo tem direito / deixe de ser avexado (...) Assim, vou terminando esses versos / para vosmecê não falar / a Justiça, pode até não saber rimar / mas não falha quando é para julgar."

Em 2018, noticiamos decisão do juiz de Direito Teomar Almeida de Oliveira, da vara Criminal da comarca de Senhor do Bonfim/BA, no caso de uma sanfona que virou objeto de litígio entre dois músicos.

"Não sei quem é o proprietário / Mas, o possuidor do melhor documento / É presumido o signatário / Dono daquele instrumento / Ficando com o direito / De recebê-la no peito como fiel depositário."

Em 2021, a juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, de Porto Alegre/RS, usou versos de Sergio Vaz para iniciar sentença no caso de um adolescente acusado pelo Ministério Público de tráfico de drogas.

"Esses dias tinha um moleque na quebrada / com uma arma de quase 400 páginas na mão. / Uma minas cheirando prosa, uns acendendo poesia. (...) O tráfico de informação não para, / uns estão saindo algemado aos diplomas / depois de experimentarem umas pílulas de sabedoria. / As famílias, coniventes, estão em êxtase. / Esses vidas mansas estão esvaziando as cadeias e desempregando os Datenas. / A Vida não é mesmo loka?"

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