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Pedido de vista

Nunes Marques adia análise de lei que proíbe crianças em Paradas LGBTI+

Norma estadual prevê multa e exige aval judicial para presença de menores em eventos no Amazonas.

Da Redação

sábado, 9 de agosto de 2025

Atualizado em 10 de agosto de 2025 16:58

O ministro Nunes Marques pediu vista e adiou a análise da lei estadual 6.469/23 do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+, permitindo apenas com autorização judicial, e prevê multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores ao que define como “ambiente impróprio”.

Até o pedido de vista, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso haviam acompanhado o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a lei inconstitucional por restringir de forma indevida a autoridade parental e se basear em premissas discriminatórias contra a população LGBTQIAPN+.

Veja o placar:

O caso

As ações foram ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas - ABRAFH e pelo PDT. As entidades afirmam que a lei não busca proteger a infância, mas restringir direitos de famílias e jovens que não seguem o padrão hegemônico da sociedade. Para o PDT, a regra parte de ideologia homotransfóbica e viola princípios constitucionais como a dignidade humana, a igualdade, a pluralidade das entidades familiares e a não discriminação.

 (Imagem: Ton Molina/STF)

Nunes Marques adia julgamento no STF sobre lei do AM que impede menores em Paradas LGBTI+.(Imagem: Ton Molina/STF)

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator, votou para declarar a inconstitucionalidade formal e material da lei amazonense. Para S.Exa., ao exigir autorização judicial para que crianças e adolescentes participem das Paradas do Orgulho LGBTI+, a norma “impõe que esse específico aspecto do poder familiar somente pode ser exercido validamente pelo Poder Judiciário” e, sob o pretexto de proteger a infância, trata de matéria de Direito civil, o que revela usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o tema.

S.Exa. afirmou que a regra se baseia em premissas incompatíveis com a Constituição Federal, pautadas em “verdadeiro preconceito em razão da orientação sexual e da identidade de gênero”, e reforça estereótipos sociais discriminatórios que negam a pluralidade e a dignidade de famílias e indivíduos LGBTQIAPN+.

Para o relator, a lei é desproporcional e inadequada, pois “parte de uma presunção estigmatizante de que manifestações públicas da população LGBTQIAPN+ seriam, por si só, incompatíveis com o desenvolvimento de crianças e adolescentes” e ignora que a presença ou a orientação de pais, ou responsáveis nesses contextos já é fator moderador e instrutivo suficiente para esclarecer eventuais conteúdos sensíveis.

Leia o voto.

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