MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Em SC, desembargador derruba proibição de menores em parada LGBTQIA+
Preconceito

Em SC, desembargador derruba proibição de menores em parada LGBTQIA+

Helio do Valle Pereira, do TJ/SC, entendeu que houve "clara conotação preconceituosa" na proibição.

Da Redação

terça-feira, 2 de julho de 2024

Atualizado às 14:48

Por "clara conotação preconceituosa", o desembargador Helio do Valle Pereira, do TJ/SC, concedeu HC que suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Chapecó/SC, que proibia que os pais levassem crianças e adolescentes à 7ª Parada de Luta LGBTQIA+ da cidade.

O desembargador atendeu a um pedido de liminar impetrado pelo PSOL, que recorreu ao Tribunal argumentando que a lei 8.090/24, promulgada pela Câmara de Vereadores de Chapecó, restringia a liberdade e tem caráter homofóbico. A legislação estabelecia, inclusive, multa de R$ 5 mil aos organizadores para cada criança que comparecesse ao evento.

 (Imagem: Arquivo/Cubo Chapecó/Divulgação/Floripa.LGBT)

Justiça libera participação de crianças na Parada LGBTI+ de Chapecó.(Imagem: Arquivo/Cubo Chapecó/Divulgação/Floripa.LGBT)

Ao conceder o HC, o magistrado ressaltou não vislumbrar motivação específica para vedar a participação de crianças em eventos promovidos pela "comunidade LGBTQIA+".

“Há clara conotação preconceituosa, como se atos realizados pelo segmento fossem dotados de uma moralidade inferior, uma visão retrógrada de que conduziriam crianças e adolescentes à devassidão por sua mera presença.”

O magistrado destacou que os eventos possuem classificação etária definida e que cabe aos pais a autonomia de avaliar a participação de seus filhos.

Ainda na decisão, o desembargador ressaltou que o governo municipal “deveria prestigiar a igualdade perante a lei sem distinção de qualquer natureza (art. 5º), simbolicamente difunde pânico moral, propaga a estigmatização de um grupo indistintamente”.

Por fim, lembrou ainda na decisão recente do STF, que igualou o crime de homofobia ao crime de racismo, e pontuou que cabe aos legisladores prezar pelo tratamento igualitário entre os cidadãos, o que é um direito constitucional.

Mediante o exposto, o desembargador deferiu a liminar para "garantir aos pacientes, em especial aos menores, seus pais e representantes, de forma coletiva, um salvo-conduto para participação na 7ª Parada de Luta LGBTQIA+".

Os advogados Rodrigo Sartoti, Matheus Afonso Brandini e Janesca Pereira atuaram pelo partido.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista