Desembargadora do TJ/SC suspende lei que proíbe cotas raciais
Magistrada apontou urgência qualificada e plausibilidade jurídica em ação proposta pelo PSOL.
Da Redação
terça-feira, 27 de janeiro de 2026
Atualizado às 16:16
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJ/SC, concedeu liminar para suspender a eficácia da lei estadual 19.722/26, que veda a adoção de cotas e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado de Santa Catarina.
A medida foi deferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Diretório Estadual do PSOL/SC, que questiona a constitucionalidade material e formal da norma.
A lei entrou em vigor em 22/1/26, sem período de vacância, passando a produzir efeitos imediatos, inclusive com previsão de nulidade de certames, sanções administrativas, possibilidade de corte de repasses financeiros e responsabilização disciplinar de agentes públicos.
Ao analisar o pedido cautelar, a relatora reconheceu a presença de urgência qualificada, o que autorizou a apreciação monocrática antes do julgamento pelo Órgão Especial. Segundo a decisão, a simples vigência da lei já interfere na organização administrativa das instituições de ensino superior, especialmente no início do ano acadêmico, período sensível para definição de regras de ingresso e contratação.
A magistrada destacou que a norma estadual estabelece proibição ampla e genérica de políticas de cotas e ações afirmativas, inclusive de cunho étnico-racial, alcançando tanto o ingresso de estudantes quanto a contratação de docentes, técnicos e demais profissionais. Além disso, impõe consequências jurídicas relevantes, como nulidade de processos seletivos e sanções aos gestores das instituições.
Em juízo preliminar, a relatora considerou que essa vedação absoluta apresenta aparente tensão com dispositivos constitucionais relacionados à igualdade material, ao direito fundamental à educação e à autonomia universitária, previstos na CF/88 e reproduzidos na Constituição catarinense.
Ainda registrou que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas, inclusive com recorte racial, tanto no ensino superior quanto em concursos públicos. Foram citados precedentes como a ADPF 186, que validou as cotas raciais nas universidades, e a ADC 41, que reconheceu a constitucionalidade da reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos.
A relatora observou ainda que a política de cotas encontra disciplina normativa em âmbito nacional, como a lei 12.711/12, o que reforça, em análise inicial, a relevância da tese de inconstitucionalidade da norma estadual.
Além da inconstitucionalidade material, a decisão apontou plausibilidade na alegação de vício formal de iniciativa. Segundo a relatora, a lei estadual, de iniciativa parlamentar, institui sanções administrativas e disciplinares e interfere diretamente na organização da Administração Pública, matéria que pode estar reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme a Constituição estadual e a CF/88.
Com a liminar, os efeitos da lei 19.722/26 ficam suspensos até o julgamento pelo Órgão Especial do TJ/SC. A desembargadora determinou a intimação do governador do Estado e do presidente da Assembleia Legislativa para que prestem informações no prazo de 30 dias.
- Processo: 5003378-25.2026.8.24.0000
Leia aqui a decisão.




