MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Desembargadora do TJ/SC suspende lei que proíbe cotas raciais
Educação

Desembargadora do TJ/SC suspende lei que proíbe cotas raciais

Magistrada apontou urgência qualificada e plausibilidade jurídica em ação proposta pelo PSOL.

Da Redação

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Atualizado às 16:16

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJ/SC, concedeu liminar para suspender a eficácia da lei estadual 19.722/26, que veda a adoção de cotas e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado de Santa Catarina. 

A medida foi deferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Diretório Estadual do PSOL/SC, que questiona a constitucionalidade material e formal da norma.

A lei entrou em vigor em 22/1/26, sem período de vacância, passando a produzir efeitos imediatos, inclusive com previsão de nulidade de certames, sanções administrativas, possibilidade de corte de repasses financeiros e responsabilização disciplinar de agentes públicos. 

 (Imagem: Reprodução/TJSC)

Liminar susta efeitos de norma estadual até análise do Órgão Especial.(Imagem: Reprodução/TJSC)

Ao analisar o pedido cautelar, a relatora reconheceu a presença de urgência qualificada, o que autorizou a apreciação monocrática antes do julgamento pelo Órgão Especial. Segundo a decisão, a simples vigência da lei já interfere na organização administrativa das instituições de ensino superior, especialmente no início do ano acadêmico, período sensível para definição de regras de ingresso e contratação. 

A magistrada destacou que a norma estadual estabelece proibição ampla e genérica de políticas de cotas e ações afirmativas, inclusive de cunho étnico-racial, alcançando tanto o ingresso de estudantes quanto a contratação de docentes, técnicos e demais profissionais. Além disso, impõe consequências jurídicas relevantes, como nulidade de processos seletivos e sanções aos gestores das instituições. 

Em juízo preliminar, a relatora considerou que essa vedação absoluta apresenta aparente tensão com dispositivos constitucionais relacionados à igualdade material, ao direito fundamental à educação e à autonomia universitária, previstos na CF/88 e reproduzidos na Constituição catarinense. 

Ainda registrou que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas, inclusive com recorte racial, tanto no ensino superior quanto em concursos públicos. Foram citados precedentes como a ADPF 186, que validou as cotas raciais nas universidades, e a ADC 41, que reconheceu a constitucionalidade da reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos. 

A relatora observou ainda que a política de cotas encontra disciplina normativa em âmbito nacional, como a lei 12.711/12, o que reforça, em análise inicial, a relevância da tese de inconstitucionalidade da norma estadual. 

Além da inconstitucionalidade material, a decisão apontou plausibilidade na alegação de vício formal de iniciativa. Segundo a relatora, a lei estadual, de iniciativa parlamentar, institui sanções administrativas e disciplinares e interfere diretamente na organização da Administração Pública, matéria que pode estar reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme a Constituição estadual e a CF/88

Com a liminar, os efeitos da lei 19.722/26 ficam suspensos até o julgamento pelo Órgão Especial do TJ/SC. A desembargadora determinou a intimação do governador do Estado e do presidente da Assembleia Legislativa para que prestem informações no prazo de 30 dias. 

Leia aqui a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA