SC diz ao STF que maioria branca justifica veto a cotas; PGR se opõe à lei
Governador sustentou que critério racial não se justifica diante do perfil demográfico catarinense. Já o PGR, Paulo Gonet, afirmou que a norma interrompe abruptamente ações afirmativas.
Da Redação
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Atualizado às 12:16
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, apresentou ao STF manifestação em defesa da lei estadual 19.722/26, que vedou cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou instituições privadas que recebam recursos estaduais.
Na resposta enviada ao ministro Gilmar Mendes, o Estado argumenta que Santa Catarina possui a maior proporção de população branca do Brasil.
A PGR, por sua vez, opinou pela concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei, afirmando que a interrupção abrupta de políticas afirmativas sem avaliação prévia afronta preceitos constitucionais ligados à promoção da igualdade racial.
O que alegou o Estado?
Para o governo de Santa Catarina, a norma não representa retrocesso, mas opção legislativa por políticas de inclusão baseadas em critérios "universais e controláveis", como renda, escola pública e deficiência.
O Estado apresentou dados do IBGE, segundo os quais, 81,5% dos habitantes do Estado seriam brancos, enquanto pretos e pardos representariam 18,1%, índice bem inferior à média nacional.
"Como apontou a Redação do ND Mais (doc. anexo), o Estado de Santa Catarina ostenta a maior proporção de população branca do país, atingindo o patamar de 81,5% dos habitantes."
Para o Executivo estadual, esse contexto justificaria a adoção de um modelo de inclusão centrado em vulnerabilidade socioeconômica, e não em critérios identitários.
O governador afirmou que Santa Catarina já implementa políticas públicas robustas de acesso ao ensino superior, destacando o programa Universidade Gratuita, instituído em 2023.
Segundo a Procuradoria do Estado, o programa concedeu 41.727 vagas em 2024, com investimento anual de quase R$ 507 milhões, e a projeção para 2026 é superar R$ 1,2 bilhão, beneficiando até 70 mil estudantes.
O Estado também informou que:
- 82% dos beneficiários cursaram o ensino médio em escolas públicas estaduais;
- 85% conciliam estudo e trabalho.
O governo sustentou, ainda, que a norma não extingue ações afirmativas, pois preserva reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas estaduais e candidatos hipossuficientes, com base exclusivamente na renda.
- Veja a íntegra da petição.
Manifestação da PGR
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se favoravelmente à suspensão imediata da lei.
Para ele, a norma estadual encerra de forma abrupta políticas de cotas étnico-raciais sem que haja avaliação dos resultados ou das consequências de sua descontinuidade, contrariando entendimento consolidado do Supremo.
Gonet citou precedente recente da Corte na ADIn 7.654, segundo o qual o fim da vigência de ações afirmativas sem reavaliação afronta os objetivos constitucionais de erradicação das desigualdades e combate ao preconceito racial.
Ainda, apontou urgência concreta, pois a aplicação da lei pode atingir processos seletivos em curso.
Consignou que, segundo a Udesc, o vestibular "2026-1" está em andamento e que as matrículas ocorrerão nas primeiras semanas de fevereiro.
Embora o TJ/SC de tenha suspendido a norma em ação estadual, a PGR afirma que o STF deve apreciar a cautelar, pois coexistem jurisdições constitucionais e cabe à Corte Suprema a palavra final.
Veja a manifestação.
- Processo: ADIn 7.925
Entenda o caso
Em 22/1/26, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a lei estadual 19.722/26, que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e instituições privadas que recebam recursos do governo local.
A norma prevê multa de R$ 100 mil por edital, possibilidade de bloqueio de repasses e nulidade de certames, mantendo apenas exceções para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.
No dia seguinte, o ministério da Igualdade Racial reagiu, classificando a medida como inconstitucional, e a ministra Anielle Franco acionou o CFOAB - Conselho Federal da OAB para discutir providências jurídicas. A Udesc também se posicionou contra a lei, alegando retrocesso e violação à autonomia universitária.
Em 25 de janeiro, o STF foi acionado por meio da ADIn 7.925, apresentada pelo PSOL, pela UNE e pela Educafro, com pedido de liminar para suspender a norma. Além disso, partidos e entidades ajuizaram outras ações.
Dois dias depois, ministro Gilmar Mendes, relator da ADIn 7.925, deu prazo de 48 horas para explicações do Estado e solicitou manifestações da AGU e da PGR antes de decidir sobre o pedido cautelar.
Simultaneamente, na Justiça estadual, desembargadora do TJ/SC concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei.




