MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. SC diz ao STF que maioria branca justifica veto a cotas; PGR se opõe à lei
Ação afirmativa

SC diz ao STF que maioria branca justifica veto a cotas; PGR se opõe à lei

Governador sustentou que critério racial não se justifica diante do perfil demográfico catarinense. Já o PGR, Paulo Gonet, afirmou que a norma interrompe abruptamente ações afirmativas.

Da Redação

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Atualizado às 12:16

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, apresentou ao STF manifestação em defesa da lei estadual 19.722/26, que vedou cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou instituições privadas que recebam recursos estaduais. 

Na resposta enviada ao ministro Gilmar Mendes, o Estado argumenta que Santa Catarina possui a maior proporção de população branca do Brasil.

A PGR, por sua vez, opinou pela concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei, afirmando que a interrupção abrupta de políticas afirmativas sem avaliação prévia afronta preceitos constitucionais ligados à promoção da igualdade racial.

 (Imagem: Ricardo Wolffenbuttel/Secom)

Governo de SC afirmou ao STF que alto percentual de brancos justifica veto às cotas raciais.(Imagem: Ricardo Wolffenbuttel/Secom)

O que alegou o Estado?

Para o governo de Santa Catarina, a norma não representa retrocesso, mas opção legislativa por políticas de inclusão baseadas em critérios "universais e controláveis", como renda, escola pública e deficiência.

O Estado apresentou dados do IBGE, segundo os quais, 81,5% dos habitantes do Estado seriam brancos, enquanto pretos e pardos representariam 18,1%, índice bem inferior à média nacional.

"Como apontou a Redação do ND Mais (doc. anexo), o Estado de Santa Catarina ostenta a maior proporção de população branca do país, atingindo o patamar de 81,5% dos habitantes."

Para o Executivo estadual, esse contexto justificaria a adoção de um modelo de inclusão centrado em vulnerabilidade socioeconômica, e não em critérios identitários. 

O governador afirmou que Santa Catarina já implementa políticas públicas robustas de acesso ao ensino superior, destacando o programa Universidade Gratuita, instituído em 2023.

Segundo a Procuradoria do Estado, o programa concedeu 41.727 vagas em 2024, com investimento anual de quase R$ 507 milhões, e a projeção para 2026 é superar R$ 1,2 bilhão, beneficiando até 70 mil estudantes. 

O Estado também informou que:

  • 82% dos beneficiários cursaram o ensino médio em escolas públicas estaduais;
  • 85% conciliam estudo e trabalho.

O governo sustentou, ainda, que a norma não extingue ações afirmativas, pois preserva reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas estaduais e candidatos hipossuficientes, com base exclusivamente na renda.

Manifestação da PGR

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se favoravelmente à suspensão imediata da lei.

Para ele, a norma estadual encerra de forma abrupta políticas de cotas étnico-raciais sem que haja avaliação dos resultados ou das consequências de sua descontinuidade, contrariando entendimento consolidado do Supremo.

Gonet citou precedente recente da Corte na ADIn 7.654, segundo o qual o fim da vigência de ações afirmativas sem reavaliação afronta os objetivos constitucionais de erradicação das desigualdades e combate ao preconceito racial. 

Ainda, apontou urgência concreta, pois a aplicação da lei pode atingir processos seletivos em curso.

Consignou que, segundo a Udesc, o vestibular "2026-1" está em andamento e que as matrículas ocorrerão nas primeiras semanas de fevereiro. 

Embora o TJ/SC de tenha suspendido a norma em ação estadual, a PGR afirma que o STF deve apreciar a cautelar, pois coexistem jurisdições constitucionais e cabe à Corte Suprema a palavra final. 

Veja a manifestação.

Entenda o caso

Em 22/1/26, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a lei estadual 19.722/26, que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e instituições privadas que recebam recursos do governo local.

A norma prevê multa de R$ 100 mil por edital, possibilidade de bloqueio de repasses e nulidade de certames, mantendo apenas exceções para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.

No dia seguinte, o ministério da Igualdade Racial reagiu, classificando a medida como inconstitucional, e a ministra Anielle Franco acionou o CFOAB - Conselho Federal da OAB para discutir providências jurídicas. A Udesc também se posicionou contra a lei, alegando retrocesso e violação à autonomia universitária.

Em 25 de janeiro, o STF foi acionado por meio da ADIn 7.925, apresentada pelo PSOL, pela UNE e pela Educafro, com pedido de liminar para suspender a norma. Além disso, partidos e entidades ajuizaram outras ações.

Dois dias depois, ministro Gilmar Mendes, relator da ADIn 7.925, deu prazo de 48 horas para explicações do Estado e solicitou manifestações da AGU e da PGR antes de decidir sobre o pedido cautelar.

Simultaneamente, na Justiça estadual, desembargadora do TJ/SC concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista