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Política de cotas

Entenda o que diz a lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais

Proibição atinge ingresso de estudantes e contratação de profissionais. Medida é contestada judicialmente.

Da Redação

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Atualizado às 12:16

No último dia 22, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a lei estadual 19.722/26, que veda a adoção de cotas e outras políticas de ação afirmativa em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no Estado.

A norma provocou reação imediata de diversos atores sociais e políticos, que ajuizaram ações no STF questionando sua constitucionalidade. Uma delas é a ADIn 7.925, na qual há pedido de liminar para suspender os efeitos da lei.

Relator do caso, ministro Gilmar Mendes solicitou esclarecimentos ao Executivo catarinense.

Em resposta, o governo estadual sustentou que 81% da população do Estado é branca, argumento que gerou novas críticas e intensificou o debate público em torno da medida.

No âmbito estadual, a controvérsia também já chegou ao Judiciário: uma desembargadora do TJ/SC proferiu decisão suspendendo a validade da norma, ao menos de forma provisória.

Diante da repercussão, entenda os principais pontos da lei.

 (Imagem: Imagem gerada por IA)

Governo de SC sancionou lei que veda cotas raciais em instituições de ensino.(Imagem: Imagem gerada por IA)

O que a lei proíbe?

A lei estabelece que não poderão ser adotadas políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa – como cotas, vagas suplementares ou medidas congêneres – tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de profissionais nas instituições abrangidas.

A proibição alcança:

  • universidades públicas estaduais;
  • instituições de ensino superior que recebam recursos públicos.

Além disso, a vedação se aplica a:

  • ingresso de estudantes;
  • contratação de professores;
  • contratação de técnicos e demais profissionais.

Exceções previstas

Apesar da proibição ampla, a lei traz três exceções expressas. Permanecem permitidas:

  • reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD);
  • cotas baseadas em critérios exclusivamente econômicos;
  • reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.

Penalidades em caso de descumprimento

A norma prevê sanções severas caso algum edital ou certame descumpra a proibição. Entre as consequências estão:

  • nulidade do certame;
  • multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei;
  • corte de repasses de verbas públicas.

Responsabilização de agentes públicos

Além das penalidades institucionais, a lei determina que os agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação das normas poderão responder a procedimento administrativo disciplinar, por violação ao princípio da legalidade.

Veja a íntegra da lei:

"LEI Nº 19.722, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Procedência: Dep. Alex Brasil
Natureza: PL./0753/2025
DOE: 22.681-A, 22/01/2026

Dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada, no Estado de Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.

Parágrafo único. Ficam excluídas desta proibição a reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD), a reserva de vagas baseada em critérios exclusivamente econômicos e a reserva de vagas para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.

Art. 2º O descumprimento desta Lei, além da nulidade do certame, sujeitará o órgão ou entidade responsável pelas normas do certame às seguintes penalidades:

I – multa administrativa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por edital publicado em desacordo com esta Lei;

II – corte dos repasses de verbas públicas.

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará os agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas do certame a Procedimento Administrativo Disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade, sem prejuízo às demais sanções cabíveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado"

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