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Educação

STF: Gilmar vota para derrubar lei que proíbe cotas raciais em SC

Ministro relator apontou inconstitucionalidade de norma estadual que vedou ações afirmativas.

Da Redação

sexta-feira, 10 de abril de 2026

Atualizado às 17:06

O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou pela inconstitucionalidade da lei 19.722/26 de Santa Catarina, que proibiu a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos.

A norma vedou políticas de reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais, mantendo apenas exceções de natureza socioeconômica, para pessoas com deficiência e egressos de escolas públicas, além de prever sanções como multas, anulação de certames e corte de repasses.

Para o relator, a edição da lei ocorreu sem análise adequada dos efeitos e das consequências da interrupção dessas políticas, o que evidencia déficit na avaliação dos fatos e prognoses legislativos.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF | Valter Campanato/Agência Brasil)

Relator vota para derrubar lei que proíbe cotas raciais em SC.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF | Valter Campanato/Agência Brasil)

No voto, o relator também deixou de conhecer duas das ações diretas por questões processuais, entre elas irregularidade de representação e ausência de pertinência temática das entidades autoras.

Ao analisar o mérito das demais ações, entendeu que a norma estadual, ao vedar políticas de ação afirmativa com base étnico-racial, afronta a Constituição e a jurisprudência consolidada da Corte, que reconhece a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade material.

O ministro destacou que a legislação catarinense, embora formalmente ampla, na prática restringe especificamente ações afirmativas de natureza étnico-racial, mantendo outras modalidades de reserva de vagas.

Segundo o relator, a edição da lei ocorreu sem análise adequada dos efeitos e das consequências da interrupção dessas políticas públicas, caracterizando déficit na avaliação dos chamados fatos e prognoses legislativos.

Também ressaltou que o STF já firmou entendimento de que políticas de cotas raciais não violam o princípio da isonomia, sendo compatíveis com a Constituição e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à discriminação racial.

Diante disso, votou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade integral da lei estadual.

Leia o voto do relator.

Histórico

Em 22/1/26, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a lei estadual 19.722/26, que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e instituições privadas que recebam recursos do governo local.

A norma prevê multa de R$ 100 mil por edital, possibilidade de bloqueio de repasses e nulidade de certames, mantendo apenas exceções para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.

No dia seguinte, o ministério da Igualdade Racial reagiu, classificando a medida como inconstitucional, e a ministra Anielle Franco acionou o CFOAB - Conselho Federal da OAB para discutir providências jurídicas. A Udesc também se posicionou contra a lei, alegando retrocesso e violação à autonomia universitária.

Em 25 de janeiro, o STF foi acionado por meio da ADIn 7.925, apresentada pelo PSOL, pela UNE e pela Educafro, com pedido de liminar para suspender a norma. Além disso, partidos e entidades ajuizaram outras ações.

Dois dias depois, ministro Gilmar Mendes, relator da ADIn 7.925, deu prazo de 48 horas para explicações do Estado e solicitou manifestações da AGU e da PGR antes de decidir sobre o pedido cautelar.

Em manifestação, o Executivo catarinense defendeu a constitucionalidade da norma e apresentou dados demográficos para justificar a medida.

Simultaneamente, na Justiça estadual, desembargadora do TJ/SC concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei.

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