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Cotas

Gilmar Mendes determina que SC explique vedação de cotas raciais em 48h

Ministro requisitou manifestações antes de analisar pedido de liminar em ação contra norma estadual.

Da Redação

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Atualizado às 14:30

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a adoção de providências preliminares em ação ajuizada contra a lei 19.722/26 do Estado de Santa Catarina, que veda a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos estaduais. 

A ação foi proposta pelo PSOL, pela UNE - União Nacional dos Estudantes e pela entidade Educafro - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, com pedido de concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma estadual. 

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Gilmar dá 48h a SC para explicar lei que veta cotas raciais.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Antes de apreciar o pedido liminar, o relator determinou que o PSOL, partido político com representação no Congresso Nacional, regularize sua representação processual no prazo de 48 horas, uma vez que a procuração juntada aos autos foi outorgada apenas pela UNE. 

Diante da informação de que processos seletivos estariam em andamento e poderiam ser afetados pela lei impugnada, o ministro requisitou, também no prazo de 48 horas, informações à Assembleia Legislativa de Santa Catarina e ao governador do Estado, nos termos do art. 10 da lei 9.868/99

Na mesma decisão, Gilmar Mendes solicitou esclarecimentos à reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) sobre o estágio atual do processo seletivo “Concurso Vestibular 2026-1”, regido pelos editais 5/25 e 6/25. 

Por fim, o relator determinou a intimação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República para que se manifestem sobre o pedido de medida cautelar formulado pelos autores da ação, também no prazo de 48 horas.

Histórico

A norma catarinense foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e veda cotas raciais tanto em universidades públicas quanto em instituições privadas que recebam recursos do poder público estadual.

O texto estabelece multa de R$ 100 mil por edital que descumprir a proibição. Em caso de reincidência, prevê ainda o bloqueio de repasses estaduais às instituições consideradas infratoras.

A medida alcança, por exemplo, estudantes da Udesc, instituições vinculadas ao sistema Acafe e faculdades privadas atendidas por programas como o “Universidade Gratuita” e o Fumdesc.

A lei permite reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio e critérios baseados exclusivamente na renda.

Além dos partidos, o Ministério da Igualdade Racial, representado pela ministra Anielle Franco, também acionou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, para discutir possíveis providências jurídicas diante da nova legislação, com o objetivo de buscar o restabelecimento de garantias constitucionais e da ordem democrática.  

Leia aqui a decisão.

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