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Ações afirmativas

STF é acionado contra lei de SC que proibiu cotas raciais no ensino superior

Petição sustentou violação à Constituição e citou precedentes do STF sobre cotas, além de apontar retrocesso social.

Da Redação

domingo, 25 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:35

O STF foi acionado, neste sábado, contra a lei 19.722/26, de Santa Catarina, que proibiu a adoção de cotas raciais e de outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou mantidas com recursos públicos. A ADIn 7.925 foi apresentada pelo PSOL, pela UNE – União Nacional dos Estudantes e pela Educafro.

A norma foi sancionada na quinta-feira, 22, pelo governador Jorginho Mello e vedou políticas de reserva de vagas baseadas em critérios étnico-raciais. O texto manteve apenas exceções voltadas a pessoas com deficiência, critérios exclusivamente socioeconômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais. A lei também previu a aplicação de multas, o cancelamento de certames e o corte de repasses públicos em caso de descumprimento.

 (Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Governador Jorginho Mello sancionou lei em SC que proibiu cotas raciais no ensino superior.(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Na ação, os requerentes pediram a concessão de medida cautelar urgente para suspender os efeitos da lei e sustentaram que a proibição violou a Constituição, o direito à educação, o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e o repúdio ao racismo. Também apontaram retrocesso social diante da consolidação de políticas afirmativas no país.

A petição citou precedentes do próprio STF que reconheceram a constitucionalidade das cotas raciais e anexou dados que indicaram que as ações afirmativas ampliaram o acesso de estudantes negros às universidades catarinenses sem prejuízo ao desempenho acadêmico.

Com a distribuição do processo, o relator deverá abrir prazo para manifestação do governo de Santa Catarina e da PGR antes da análise do pedido liminar. Caberá ao STF decidir, inicialmente, sobre a suspensão da lei e, posteriormente, sobre sua constitucionalidade no julgamento do mérito.

Veja a lei:

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

Leia a petição.

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