MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Zanin permite fornecer dados do Coaf à polícia sem aval da Justiça
Dados financeiros

Zanin permite fornecer dados do Coaf à polícia sem aval da Justiça

Ministro afastou decisão do STJ que considerava ilegal o compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial.

Da Redação

terça-feira, 12 de agosto de 2025

Atualizado às 12:15

Em decisão monocrática, ministro Cristiano Zanin, do STF, julgou procedente uma reclamação do MP/BA contra decisão do STJ que considerava ilícito o envio de RIFs - Relatórios de Inteligência Financeira solicitados diretamente pela autoridade policial ao Coaf, sem autorização judicial.

A decisão cassou decisão do ministro Joel Ilan Paciornik no RHC 213.637 e reafirmou o entendimento firmado no Tema 990 da repercussão geral, segundo o qual o compartilhamento de dados entre o Coaf e órgãos de persecução penal é constitucional, independentemente de prévia autorização judicial — inclusive quando a solicitação parte da autoridade investigadora.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Cristiano Zanin permite compartilhamento de dados do Coaf com a PF sem autorização judicial.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O caso teve origem em investigações contra diversos acusados por crimes como organização criminosa armada, receptação qualificada, lavagem de dinheiro e outros ilícitos. No âmbito das apurações, a Polícia Federal, com base em procedimento investigativo formalmente instaurado, solicitou ao Coaf a elaboração de RIF sobre movimentações financeiras suspeitas.

O STJ havia entendido que o precedente do STF se aplicaria apenas ao compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf, não abrangendo requisições diretas sem autorização judicial. Zanin, contudo, destacou que o próprio julgamento do Tema 990 considerou lícitas tanto as comunicações espontâneas quanto as realizadas a pedido, desde que preservado o sigilo e observadas as formalidades legais.

O ministro ressaltou ainda que não houve demonstração de abuso ou “fishing expedition” no caso concreto, e que a recusa ao precedente vinculante configura afronta ao ordenamento jurídico. Determinou, assim, a validade dos RIFs e das provas derivadas, determinando comunicação imediata ao STJ para prosseguimento das investigações.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista