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Decisão Judicial

STF: Fux valida uso de relatórios do Coaf sem autorização judicial

Ministro anula decisão do STJ que havia considerado ilícita prova colhida pela PF a partir de relatórios do Coaf, em apuração de esquema de tráfico internacional de drogas.

Da Redação

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Atualizado em 16 de outubro de 2025 06:28

O ministro Luiz Fux, do STF, anulou decisão STJ que havia considerado ilícita a utilização de RIFs - Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf obtidos sem autorização judicial.

Para o ministro, o STJ contrariou o entendimento do Supremo firmado no Tema 990 da repercussão geral, segundo o qual é constitucional o compartilhamento de relatórios financeiros com órgãos de investigação criminal, desde que de forma oficial e dentro de procedimento formalmente instaurado.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Ministro Luiz Fux, do STF, valida uso de relatórios do Coaf sem autorização judicial.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Entenda o caso

A reclamação Rcl 81.994 foi proposta pela PGR contra decisão do ministro Messod Azulay Neto, do STJ, que, ao julgar habeas corpus, entendeu ser ilícito o compartilhamento direto de RIFs solicitados pela Polícia Federal sem prévia autorização judicial.

O caso está relacionado à Operação Sordidum, que apura um esquema de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul, entre 2020 e 2024.

De acordo com a denúncia, A.S. e outros 15 investigados teriam utilizado uma empresa imobiliária como fachada para dissimular a origem e a movimentação de valores provenientes do tráfico, com transações realizadas inclusive por doleiros no Paraguai e envio de drogas para países da América Central, como Guatemala e Honduras.

A decisão do STJ, que declarou a ilicitude dos relatórios e determinou o desentranhamento das provas, levou o juízo de primeiro grau a anular a ação penal e o inquérito policial, ressalvando apenas diligências anteriores ao compartilhamento dos dados. 

Para a PGR, o entendimento violava o precedente do Supremo, que já havia reconhecido a licitude do compartilhamento de informações financeiras sem necessidade de autorização judicial prévia.

Fux reafirma constitucionalidade do compartilhamento 

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux destacou que a decisão do STJ destoou do entendimento consolidado pelo Supremo no julgamento do Tema 990, que fixou a tese de que é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira da Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) com o MP e órgãos de investigação, sem autorização judicial, desde que resguardado o sigilo das informações e formalizado o procedimento.

Segundo Fux, o STJ incorreu em “dissonância com o paradigma invocado”, uma vez que o relatório havia sido requisitado formalmente pela autoridade policial, dentro de investigação em andamento.

O relator lembrou precedentes recentes das turmas do Supremo — como as Reclamações 61.944, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, e 81.904, do ministro Flávio Dino — que reafirmaram a legalidade desse tipo de compartilhamento e alertaram para o risco de insegurança jurídica e prejuízo a investigações complexas caso o entendimento do STJ prevalecesse.

Ao julgar procedente a reclamação, Fux anulou a decisão do STJ e reconheceu a licitude dos relatórios de inteligência financeira no caso concreto. Determinou ainda a comunicação ao STJ e ao TRF da 3ª região.

Confira a íntegra da decisão.

STJ X STF

Em 2019, o STF, no Tema 990, reconheceu a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo (de ofício) de dados por órgãos de controle, como o Coaf, ao MP sem ordem judicial, desde que documentado e sigiloso, no âmbito de procedimento formal identificado e por comunicação oficial. 

Contudo, o tema não tratou expressamente da requisição ativa de dados pelo MP ou pela polícia. Com base nessa lacuna, a 3ª Seção do STJ adotou uma interpretação mais restritiva, segundo a qual apenas o inquérito policial configura procedimento formal apto a embasar a requisição direta de RIFs.

A tese fixada foi:

"A solicitação direta de relatório de inteligência financeira pelo Ministério Público, ao Coaf, sem autorização judicial é inviável. O Tema 990 do STF não autoriza requisição direta de dados financeiros por órgão de persecução penal sem autorização judicial." 

Outro caso, mesmo entendimento

Em decisão semelhante, o ministro Luiz Fux aplicou o mesmo entendimento na Reclamação Rcl 82.134, ajuizada pelo pelo MP/SP contra decisão da 6ª turma do STJ que havia considerado inadmissível a solicitação de RIFs diretamente pela Polícia Federal.

Nesse caso, a investigação buscava apurar crimes de financiamento do tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente um delito contra a ordem tributária.

Segundo o MP/SP, a decisão de Fux — que reconheceu a licitude do compartilhamento dos relatórios do Coaf com a PF — permitirá a continuidade das apurações e a recuperação de cerca de R$ 120 milhões pelo Gaeco - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, no âmbito da investigação conduzida pela Polícia Federal.

Confira a decisão.

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