MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ admite alteração de profissão em certidão de casamento
Correção de informação

STJ admite alteração de profissão em certidão de casamento

Retificação é possível quando comprovado erro na lavratura, sem necessidade de justificar motivo pessoal.

Da Redação

terça-feira, 12 de agosto de 2025

Atualizado às 18:31

É possível a alteração da profissão declarada em certidão de casamento, desde que haja prova do erro no momento da lavratura do documento. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, entendendo que o Poder Judiciário não deve questionar as razões pessoais de quem solicita a alteração.

Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a autonomia do indivíduo sobre seus registros civis deve ser respeitada, permitindo que a profissão informada seja corrigida conforme a realidade, desde que amparada por comprovação objetiva da incorreção.

A ministra observou que situações como essa podem envolver dados que causem constrangimento ou não correspondam à verdade, enfatizando que "descabe ao Poder Judiciário inquirir a intenção do recorrente para pedir a modificação do documento, desde que haja provas do erro à época em que lavrado".

Veja o voto:

Entenda o caso

O autor da ação buscou retificar seu assento de casamento para substituir a profissão registrada como "pedreiro" por "lavrador", alegando que essa era a atividade que efetivamente exercia na data do casamento.

A mudança seria necessária, segundo ele, para fins previdenciários, pois o erro teria levado à negativa do pedido de aposentadoria como segurado especial pelo INSS.

Em 1ª instância, o juízo da vara Cível de Ipirá/BA extinguiu o processo sem resolução do mérito, entendendo que a profissão é um dado transitório e não essencial do registro público, e que a retificação só se justificaria em caso de erro sobre elementos essenciais, como nome, filiação ou data de nascimento.

O TJ/BA reformou a decisão. Para a 3ª câmara Cível, a lei de registros públicos (lei 6.015/73) considera a profissão elemento integrante do assento de casamento e não exclui a possibilidade de retificação.

O colegiado reconheceu o interesse processual do autor e determinou o retorno do processo à 1ª instância para instrução e produção de provas sobre o alegado erro.

Apesar da decisão favorável no TJ/BA, a questão jurídica chegou ao STJ por meio de recurso especial, que buscava definir se a profissão declarada no registro de casamento pode ser alterada judicialmente.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...