MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz autoriza penhora de monetização de influenciador para sanar dívida
Penhora Digital

Juiz autoriza penhora de monetização de influenciador para sanar dívida

Decisão determinou bloqueio de 10% da renda obtida com redes sociais até a quitação de débito superior a R$ 40 mil.

Da Redação

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Atualizado às 10:22

Influenciador digital terá parte de seus ganhos com redes sociais como Instagram, Facebook e YouTube penhorados para o pagamento de dívida já reconhecida judicialmente.

A decisão foi proferida por juiz da 4ª vara Cível de Blumenau/SC, que determinou a transferência de 10% da renda obtida mensalmente pelo devedor em seus negócios virtuais, seja por patrocínios ou pela monetização dos acessos registrados, até a quitação do débito, que supera R$ 40 mil.

 (Imagem: Freepik)

Influenciador terá 10% da renda digital penhorada para pagar dívida de R$ 40 mil.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que buscas anteriores no Sisbajud e em contas bancárias do executado foram infrutíferas. O magistrado destacou que os valores provenientes da monetização digital possuem natureza patrimonial e podem ser rastreados e penhorados, assim como outras fontes de renda. Ele ressaltou que o Judiciário deve acompanhar a realidade social e econômica, afirmando que "fechar os olhos para essa situação é vulnerar a efetividade da tutela jurisdicional e malferir o direito do exequente à satisfação de seu crédito".

Segundo a decisão, o criador de conteúdo possui ampla presença digital, com número expressivo de seguidores, o que indica forte potencial de monetização. O juiz também mencionou indícios de recebimento de valores por meio de patrocínios, apontados nos autos a partir de divulgação pública de parceria com empresa.

Na fundamentação, o magistrado colacionou precedente do TJ/SP que, em caso análogo, reconheceu a possibilidade de penhora de valores obtidos com monetização digital, naquele caso decorrentes de direitos autorais de composições musicais divulgadas em plataformas como YouTube, Instagram, Spotify e SoundCloud.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA