MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Ministro suspende ação trabalhista contra adquirente de ativo da Oi
Conflito de competência

STJ: Ministro suspende ação trabalhista contra adquirente de ativo da Oi

Decisão em conflito de competência definiu que o juízo da recuperação deve centralizar questões que afetem o patrimônio ou ativos alienados da empresa.

Da Redação

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Atualizado às 10:59

O ministro Marco Buzzi, do STJ, suspendeu o andamento de uma reclamação trabalhista que atribuía responsabilidade à adquirente de uma UPI - Unidade Produtiva Isolada da Oi S.A. pela quitação de obrigações trabalhistas. A decisão foi tomada em conflito de competência, com fundamento na necessidade de que o juízo da recuperação judicial concentre a análise de questões que possam impactar o patrimônio da empresa em recuperação ou de seus ativos alienados.

A controvérsia envolveu a 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pela recuperação judicial da Oi, e a 32ª vara do Trabalho do mesmo Estado, que havia reconhecido a sucessão trabalhista da compradora da UPI.

A adquirente alegou que a alienação foi aprovada em assembleia de credores e homologada pelo juízo da recuperação, em conformidade com os artigos 60 e 141 da lei 11.101/05, que asseguram a transferência de unidades produtivas sem a assunção de passivos trabalhistas ou tributários.

 (Imagem: Sérgio Amaral/STJ)

Ministro Marco Buzzi, do STJ.(Imagem: Sérgio Amaral/STJ)

Em sua decisão, o relator destacou que a 2ª seção do STJ tem entendimento consolidado de que cabe ao juízo da recuperação decidir sobre atos que possam comprometer o plano de soerguimento, de forma a assegurar a viabilidade econômica da empresa e a segurança jurídica das operações de venda de ativos.

Diante disso, Buzzi deferiu parcialmente a liminar para determinar que medidas urgentes relacionadas ao caso sejam apreciadas pela 7ª vara Empresarial até nova deliberação. O ministro também solicitou informações aos dois juízos envolvidos e determinou a remessa do processo ao MPF para manifestação.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO