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Má-fé

Mulher desiste de ação após negar consignado e é condenada por má-fé

Juiz homologou pedido de renúncia apresentado pela cliente, mas reconheceu a prática de litigância de má-fé.

Da Redação

terça-feira, 26 de agosto de 2025

Atualizado às 15:04

O Núcleo de Justiça 4.0 do TJ/MA extinguiu ação movida contra banco por consumidora que visava anular contrato de empréstimo consignado alegadamente não reconhecido. 

Na sentença, o juiz de Direito Jorge Antonio Sales Leite homologou pedido de renúncia apresentado pela cliente, mas reconheceu a prática de litigância de má-fé.

A mulher havia ajuizado a ação alegando nunca ter contratado o empréstimo consignado. Contudo, após apresentação dos documentos pela instituição financeira, entre eles, o próprio contrato contestado, a consumidora optou por desistir do processo. 

 (Imagem: Adobe Stock)

Justiça reconhece má-fé em ação de consignado.(Imagem: Adobe Stock)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a renúncia é ato privativo do autor e pode ser exercida a qualquer tempo até o trânsito em julgado, extinguindo o processo com resolução de mérito. 

Contudo, entendeu que a desistência visava evitar as consequências da tentativa de alterar a verdade dos fatos, configurando conduta dolosa.

Segundo o juiz, “a parte autora formulou pedido de renúncia da ação após se deparar com a documentação apresentada pela parte demandada, notadamente o contrato cuja contratação é negada. Não há dúvida que referida conduta objetiva se esquivar das consequências danosas de sua própria torpeza”.

O magistrado também citou precedente do TJ/MG em ação semelhante, reforçando que práticas desse tipo devem ser punidas de forma severa para evitar o estímulo de demandas predatórias envolvendo empréstimos consignados.

Diante disso, condenou a mulher ao pagamento de multa de R$ 1,2 mil por litigância de má-fé.

O escritório RMS Advogados - Rocha Marinho e Sales, que representou a instituição financeira no caso, acredita que “a decisão reforça a importância da atuação diligente e da documentação contratual na defesa contra demandas predatórias, bem como o posicionamento firme do Judiciário frente a condutas atentatórias ao processo”.

Leia a sentença.

RMS Advogados - Rocha, Marinho E Sales

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