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Fraudes

CNJ recomenda medidas contra fraudes em benefícios previdenciários

Conselho aprovou ações no combate a fraudes relacionadas a descontos indevidos em benefícios previdenciários, visando proteger segurados vulneráveis, especialmente idosos.

Da Redação

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Atualizado às 16:26

O CNJ aprovou, por unanimidade, recomendação para que os tribunais brasileiros adotem ações coordenadas no enfrentamento de fraudes ligadas a descontos não autorizados em benefícios previdenciários.

A decisão foi tomada durante a 11ª sessão virtual de 2025, encerrada na última sexta-feira, 29, na análise do ato normativo 0004362-98.2025.2.00.0000, relatado pela conselheira Mônica Nobre.

A orientação destaca que a cooperação entre tribunais e órgãos do sistema de Justiça é fundamental para garantir respostas céleres e uniformes diante do aumento desses litígios.

Entre as medidas sugeridas, estão a utilização do Portal de Serviços do Poder Judiciário para redistribuição de processos, a criação de Núcleos de Justiça 4.0 especializados, o fortalecimento dos Centros de Inteligência e a formação de equipes de trabalho remoto para dar suporte na tramitação das ações.

O texto prevê ainda atenção especial a grupos mais atingidos, como idosos e pessoas com deficiência. Para isso, orienta que os PID - Pontos de Inclusão Digital ofereçam atendimento compatível, em alinhamento com políticas já implementadas pelo CNJ, como a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e diretrizes de acessibilidade.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Medidas do CNJ miram fraudes em descontos de benefícios do INSS.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Operação Sem Desconto

A motivação para a iniciativa foi a Operação "Sem Desconto", deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a CGU - Controladoria-Geral da União, que revelou um esquema milionário de descontos irregulares em benefícios do INSS.

A investigação identificou falsificações de assinaturas e simulações de manifestações de vontade que prejudicaram milhões de segurados.

Informações: CNJ.

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