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Autocomposição

CNJ permite que oficiais de Justiça registrem propostas de conciliação

Apesar de vetar atuação de oficiais como conciliadores, recomendação permite incentivo à autocomposição durante cumprimento de mandados.

Da Redação

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Atualizado às 17:02

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça aprovou recomendação para que os tribunais regulamentem a atuação de oficiais de Justiça como incentivadores da conciliação durante o cumprimento de mandados, permitindo que informem as partes sobre a chance de acordo e levem aos autos propostas de autocomposição.

A medida foi analisada em consulta apresentada por associações e entidades representativas da categoria.

 (Imagem: Freepik)

Oficiais de Justiça poderão registrar proposta de conciliação ao cumprir mandados.(Imagem: Freepik)

No entendimento aprovado, esses profissionais não podem desempenhar funções típicas de conciliador ou mediador. Isso inclui praticar atos próprios de mediação, conduzir negociação ativa ou organizar reuniões presenciais ou virtuais voltadas a construir um consenso entre as partes.

A relatora, conselheira Mônica Nobre, considerou, com base em parecer técnico do Comitê Gestor de Conciliação, que o marco legislativo atual não autoriza servidores do Judiciário a assumirem esse tipo de atribuição, sob risco de afetar a imparcialidade e a confidencialidade do procedimento. Apesar dessa limitação, indicou que os oficiais de Justiça podem contribuir como agentes de estímulo à autocomposição.

A recomendação é que os tribunais estabeleçam, de forma objetiva, como esse incentivo deverá ocorrer, inclusive para que, durante o cumprimento de mandados, o oficial de Justiça possa certificar nos autos a proposta de acordo apresentada por qualquer das partes.

Ao final, o CNJ recomendou que os tribunais editem regras próprias para delimitar essa atuação, assegurando que o oficial de Justiça apenas comunique a possibilidade de conciliação e registre formalmente a proposta, sem conduzir tratativas ou reuniões de mediação.

Leia o acórdão.

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