CNJ recomenda ao TJ/SC que assegure sustentações orais em tempo real
Conselho acolheu parcialmente pedido da OAB para que o tribunal garanta a palavra do advogado de forma síncrona, seja presencialmente ou por videoconferência.
Da Redação
segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
Atualizado às 07:32
O CNJ deferiu parcialmente a solicitação apresentada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB/SC e deferiu liminar para recomendar ao TJ/SC que assegure a realização de sustentações orais síncronas, tanto presenciais quanto por videoconferência, sempre que houver um pedido feito em tempo hábil.
Tal medida enfatiza que a participação direta dos advogados nas sessões de julgamento, por meio da sustentação oral em tempo real, representa uma garantia processual que deve ser respeitada pelas Cortes.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcello Terto no âmbito de pedido de providências que trata da Emenda Regimental 49/25 do Tribunal.
A norma alterou a redação do artigo 142-M, inciso I, do Regimento Interno, suprimindo a expressão "independentemente de motivação". Na prática, passou a permitir que relatores decidam, de forma discricionária, sobre o acolhimento de pedidos de destaque para retirada de processos da pauta virtual.
No pedido, a OAB alegou que a alteração compromete a efetividade da prerrogativa de retirada automática do processo da pauta virtual, com prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Para o conselheiro relator, a resolução CNJ 591/24 assegura como regra a realização de sustentações orais síncronas.
"A interpretação recomendada, ainda que provisoriamente, deve prevalecer, de modo que os relatores, nas instâncias ordinárias, em que habitualmente não se vislumbram problemas sérios de congestionamento de processos, precisam considerar a sustentação oral síncrona a regra, quando tempestivamente requerida pelas partes interessadas."
No pedido, a OAB Nacional e a seccional catarinense alertam para os riscos de comprometer o contraditório e a ampla defesa quando um direito previamente assegurado passa a depender de análise discricionária.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que "a sustentação oral é instrumento de diálogo institucional e não pode ser tratada como concessão excepcional do julgador".
À distância
A decisão também reafirma o entendimento do STJ quanto ao direito de sustentação oral por videoconferência para advogados com domicílio profissional fora da sede do tribunal.
Citando precedente da 3ª turma do STJ, o relator registrou que "o formato de mídia gravada não atende ao regramento legal, que admite outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens, desde que em tempo real".
A medida liminar será submetida a referendo do plenário do CNJ. O caso segue apensado ao procedimento de controle administrativo 0003075-71.2023.2.00.0000, que trata da compatibilidade de normas regimentais com a resolução CNJ 591/24.
- Processo: 0008638-75.2025.2.00.0000
Informações: OAB Nacional.




