CNJ recomenda que TJ/SP priorize sustentação oral em tempo real
Na decisão, conselheiro Marcello Terto, reforçou que sustentação síncrona deve ser regra.
Da Redação
domingo, 15 de fevereiro de 2026
Atualizado às 10:30
TJ/SP deve assegurar, sempre que admissível e havendo pedido tempestivo de destaque, a realização de sustentação oral preferencialmente de forma síncrona - presencial ou por videoconferência.
A decisão é do conselheiro do CNJ Marcello Terto, que deferiu liminar em procedimento de controle administrativo proposto pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB/SP.
As entidades questionam a aplicação da resolução TJ/SP 984/25, que disciplina o julgamento virtual e os pedidos de destaque no tribunal.
Na decisão, o conselheiro assentou que a modalidade gravada só pode ser adotada quando "demonstrada disfuncionalidade institucional relevante".
O que argumenta a OAB?
A OAB/SP sustentou que, na prática, membros de órgãos colegiados do TJ/SP vêm indeferindo genericamente pedidos de sustentação oral síncrona, sob o fundamento de discricionariedade do relator ou de que a sustentação gravada seria suficiente.
Argumentou, ainda, que não há notícia de congestionamento processual relevante que justifique a adoção sistemática da modalidade assíncrona.
Decisão
Ao analisar o pedido, Marcello Terto afirmou que, nas instâncias ordinárias - em que "habitualmente não se verificam problemas relevantes de congestionamento processual" - a sustentação oral síncrona deve ser considerada regra, quando tempestivamente requerida.
Segundo o relator, restrições ao exercício da sustentação síncrona somente se admitem quando fundadas em "razões objetivas e institucionais, jamais na discricionariedade individual do julgador".
No caso do TJ/SP, destacou que a inviabilidade estrutural sequer vem sendo invocada nas decisões que negam o direito à sustentação oral síncrona.
Para o conselheiro, esse cenário evidencia a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, diante do risco de prejuízo às prerrogativas da advocacia e aos direitos dos jurisdicionados.
Com base nesses fundamentos, o conselheiro recomendou ao TJ/SP que:
- oriente os membros a assegurar, sempre que admissível e havendo pedido tempestivo de destaque, a realização de sustentação oral preferencialmente de forma síncrona, presencial ou por videoconferência, admitindo-se gravações apenas quando demonstrada disfuncionalidade institucional relevante; e
- esclareça que a recomendação não afasta o disposto na recomendação CNJ 132/22 quanto ao julgamento de agravos internos, regimentais e embargos de declaração.
Pedidos individuais formulados por terceiros interessados não foram acolhidos, por terem natureza eminentemente individual.
O TJ/SP foi oficiado para imediato cumprimento da decisão, que vigorará até o julgamento final do PCA pelo plenário do CNJ.
Estágio do julgamento de mérito
O julgamento do caso teve início em 26/9/25, quando o relator votou no sentido de reconhecer a validade de previsões regimentais alinhadas à resolução CNJ 591/24, aprovar recomendação para que a sustentação oral seja exercida preferencialmente de forma síncrona e exigir que o julgador somente vote após assistir à sustentação gravada.
O voto foi acompanhado por nove conselheiros, havendo pedido de vista.
- Processo: 0003075-71.2023.2.00.0000
Veja a decisão.




