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Plenário virtual

Barroso faz apelo para que tribunais mantenham sustentação síncrona

Atendendo a pedido da OAB, ministro solicitou que tribunais que permitiam destaque em plenário virtual a pedido do advogado não deixem de fazê-lo.

Da Redação

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Atualizado às 16:01

"A regra geral deve ser a sustentação síncrona, com a presença do advogado, seja fisicamente, seja virtualmente, mas síncrona." Assim afirmou o ministro Luís Roberto Barroso na sessão do CNJ desta terça-feira, 11.

O ministro recebeu o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e representantes de seccionais de quase todos os Estados, e recebeu o apelo da Ordem por sustentações orais síncronas, em vez das gravadas.

O pedido da Ordem veio após o CNJ editar a resolução 591/24, em outubro passado, com regras para o funcionamento dos plenários virtuais nos tribunais.

 Veja vídeo:

Na sessão de hoje, ministro Barroso esclareceu que, visando promover uma uniformização do funcionamento dos julgamentos virtuais nas Cortes, foi tomado como modelo o plenário virtual da Suprema Corte, em razão de algumas funcionalidades favoráveis - como a disponibilização dos votos em tempo real.

O referido modelo, no entanto, mexeu em ponto sensível aos advogados: a sustentação oral. No Supremo, após um pedido de destaque, cabe ao relator decidir se a matéria será ou não julgada em plenário físico - o que possibilita a sustentação oral "ao vivo".

Mas, segundo os advogados, a alteração foi desfavorável à advocacia. Isto porque, em alguns Estados, bastava a solicitação do advogado para que fosse possível sustentar oralmente, de forma síncrona.

Após o pedido da OAB, o ministro destacou que os tribunais que assim faziam, podem manter a possibilidade mediante pedido do advogado. O modelo não é possível em Cortes com o STF e o STJ, onde o número de sustentações inviabilizaria o bom andamento dos trabalhos.

Onde, por sua vez, o modelo funciona, ele deve ser mantido.

"A resolução não interfere com a autonomia dos Estados de decidirem que o processo vá automaticamente à sustentação oral apenas mediante pedido do advogado. Gostaria de dizer, a pedido da OAB, mas com meu acordo e minha recomendação, que Estados que já permitiam que o simples pedido do advogado levasse à sustentação oral, que não voltem atrás sobre esse modelo."

Barroso destacou que a sustentação oral só deve ser feita por gravação onde a sustentação presencial crie uma tal disfuncionalidade para o tribunal, como acontece no STF e no STJ. "Mas, nos tribunais estaduais em que isso já era possível, não há nenhum sentido para voltar atrás."

"Nós todos aqui no CNJ recomendamos que, tanto quanto possível, se valorize a sustentação presencial, ou pelo menos síncrona dos advogados."

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