Juízes de SC defendem veto a gravação independente no Tribunal do Júri
Associação de magistrados catarinense afirma que sessões do júri são gravadas oficialmente e que gravações particulares podem expor participantes e jurados.
Da Redação
domingo, 16 de fevereiro de 2025
Atualizado às 16:56
A AMC - Associação dos Magistrados Catarinenses divulgou nota em resposta à repercussão do caso em que a juíza da vara do Tribunal do Júri da Capital/SC impediu o advogado José Lucas Mussi de gravar uma sessão de julgamento e determinou a exclusão dos registros feitos.
O episódio foi noticiado pelo Migalhas na última semana. Assista ao momento:
Na manifestação, a AMC esclarece que todas as sessões do Tribunal do Júri da comarca da Capital são integralmente gravadas por servidor do Judiciário, com autorização do juiz, podendo ser acessadas pelos advogados a qualquer momento.
Os magistrados sustentam que gravações feitas por terceiros colocam em risco a imagem dos participantes e, sobretudo, dos jurados, cuja identidade deve ser preservada.
Além disso, destacam que há entendimento de Tribunal Superior contrário à aplicação subsidiária do CPC para permitir gravações particulares no processo penal.
A entidade também criticou a postura do advogado, afirmando que ele desrespeitou reiteradas decisões judiciais que negaram seu pedido, incluindo uma do TJ/SC, que sequer conheceu o habeas corpus impetrado para tentar reverter a proibição.
A AMC ressaltou que eventuais discordâncias devem ser resolvidas pelos meios recursais adequados, e não pelo descumprimento de determinações judiciais.
Por fim, a nota lamenta a superficialidade do debate nas redes sociais e defende um diálogo mais qualificado sobre o tema, em respeito às carreiras envolvidas e ao jurisdicionado.
Veja a nota na íntegra:
A respeito de informações publicadas por advogado sobre julgamento na Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, a AMC vem a público esclarecer que:
Todas as sessões do Tribunal do Júri da comarca da Capital seguem orientação do CPP e do CNJ e são gravadas em sua integridade. Tal gravação, feita unicamente para fins de registro, por servidor do Poder Judiciário e com autorização do Juiz, pode ser disponibilizada aos advogados a qualquer momento, inclusive durante a sessão.
Entende-se que a gravação feita por terceiros traz grave risco à imagem daqueles que participam dos julgamentos e principalmente à imagem dos jurados, aos quais se deve assegurar sigilo máximo como garantia primordial para sua participação voluntária. Ainda, há entendimento de Tribunal Superior no sentido de que não há aplicação subsidiária do CPC no que diz respeito às gravações por terceiros em processo penal.
Quanto à discordância do advogado às três decisões judiciais que indeferiram o pedido de gravação - uma delas inclusive do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não deu conhecimento ao pedido de habeas corpus por ele impetrado - há recursos legalmente previstos. Não se pode substituí-los pelo mero descumprimento do pronunciamento judicial.
Lamentamos o desrespeito às decisões judiciais praticado exatamente por aqueles que exigem seu cumprimento, assim como lamentamos a superficialidade da abordagem do tema nas redes sociais. Esperamos poder contribuir para o engrandecimento do debate, em respeito a todas as carreiras e profissionais envolvidos e, em especial, ao jurisdicionado.
Janiara Maldaner Corbetta
Juíza presidente da AMC
Marcos Bigolin
Juiz diretor de Comunicação da AMC
Paulo Eduardo Huergo Farah
Juiz diretor de Valorização da Magistratura da AMC
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025