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Esportivo

Azul é condenada a indenizar atleta paralímpico por extravio de handbike

Juizado Especial de Araxá/MG fixou compensação de R$ 7 mil por danos morais após atraso de três dias na devolução da handbike usada em competições.

Da Redação

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Atualizado às 17:24

O juiz leigo Pedro Antônio Dionisio Silva, do Juizado Especial Cível de Araxá/MG condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais em favor de atleta paralímpico, após o extravio de sua handbike, equipamento indispensável para a prática esportiva profissional.

O que é handbike?
A handbike é uma bicicleta adaptada movida com a força dos braços, e não das pernas. Utilizada principalmente por pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, permite a prática do ciclismo em modalidades de lazer e também em competições de alto rendimento, como o paraciclismo. O equipamento possui assento específico, rodas adaptadas e sistema de propulsão acionado por manivelas manuais.

O ciclista havia disputado a Copa do Brasil de Paraciclismo Estrada 2025, em Salvador, e retornava para Araxá quando a bagagem foi extraviada.

 (Imagem: AdobeStock)

Juiz fixou indenização em R$ 7 mil.(Imagem: AdobeStock)

O relatório de irregularidade só foi registrado em 2/6, e o equipamento foi devolvido apenas no dia 5, prejudicando treinos já programados e afetando a preparação do atleta.

A companhia aérea sustentou que adotou todas as medidas necessárias para localizar a bagagem e negou a existência de dano moral.

O juízo, entretanto, considerou configurada falha na prestação do serviço e destacou que a privação de bem essencial para o exercício da atividade profissional, sobretudo em contexto de esporte de alto rendimento, vai além de meros aborrecimentos.

Para o magistrado, a demora comprometeu diretamente a dignidade e a preparação do atleta, justificando a reparação.

Por fim, observou o caráter pedagógico da condenação, fixada em valor proporcional à gravidade do caso.

Leia aqui a sentença.

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