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Regras eleitorais

Projeto que encurta inelegibilidade pela ficha limpa é aprovado no Senado

Proposta unifica em oito anos a inelegibilidade e pode beneficiar políticos já condenados.

Da Redação

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Atualizado às 09:38

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, o PLC 192/23, que modifica a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na lei da ficha limpa. A proposta recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários, e segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, o prazo de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado após o término do mandato, o que pode estender a restrição por mais de 15 anos. Com a mudança, o início da contagem passa a ser antecipado para a data da condenação ou da renúncia, fixando em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de até 12 anos em caso de múltiplas condenações.

Segundo o texto aprovado, o prazo de inelegibilidade será contado a partir de uma das seguintes situações: decisão que decretar a perda do mandato, eleição em que houve prática abusiva, condenação por órgão colegiado ou renúncia ao cargo eletivo. O projeto também veda a aplicação de mais de uma condenação por inelegibilidade quando relacionadas ao mesmo fato.

 (Imagem: Roberto Jayme/TSE)

Senado aprova projeto que encurta inelegibilidade pela ficha lmpa.(Imagem: Roberto Jayme/TSE)

O relator, senador Weverton, afirmou que a mudança garante "mais objetividade e segurança jurídica" ao estabelecer o início e o final do prazo de inelegibilidade. Ele ainda acatou emendas redacionais do senador Sérgio Moro, que garantiram a manutenção da regra de que a contagem do prazo só começa após o cumprimento da pena em casos de crimes graves, como contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual ou praticados por organizações criminosas.

A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha, filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa, que agora pode ser alterada, completou 15 anos de vigência em 2025.

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