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Trama golpista

No STF, defesa diz que Bolsonaro foi "dragado" e questiona provas

Advogados apontaram contradições da acusação e sustentaram ausência de ligação com planos golpistas.

Da Redação

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Atualizado às 15:44

No segundo dia de julgamento dos acusados de integrar o chamado "núcleo duro" do governo Bolsonaro, o advogado Celso Vilardi apresentou a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro perante a 1ª turma do STF.

Logo no início, classificou o caso como um julgamento histórico, tanto pela gravidade da acusação (tentativa de golpe de Estado) quanto pela relevância dos réus envolvidos.

Segundo Vilardi, a acusação contra Bolsonaro se apoia em uma minuta encontrada no celular de um colaborador da Justiça e em sua delação premiada.

Para a defesa, esse é o epicentro do processo, mas não há qualquer prova concreta que vincule o ex-presidente ao documento chamado de "Punhal Verde e Amarelo", à chamada "Operação Luneta" ou aos eventos de 8 de janeiro.

"E o presidente, a quem eu estou representando, foi dragado para este fato. Eu vou demonstrar cuidadosamente, ele não atentou contra o Estado Democrático de Direito e não há uma única prova, uma única prova", afirmou o advogado, acrescentando que nem mesmo o delator teria imputado diretamente ao ex-presidente participação nos supostos planos.

Vilardi também criticou o que classificou como contradições e omissões na colaboração premiada utilizada como base pela PGR.

Para ele, uma delação com esse perfil deveria ser anulada, e não parcialmente aproveitada. "Não existe isso em nenhum lugar do mundo", sustentou.

Veja trecho da fala:

Cerceamento de defesa

A defesa ainda apontou cerceamento de defesa e questionou a competência da 1ª turma para julgar o caso, embora tenha reconhecido que a questão já foi decidida pelo plenário do STF.

Destacou dificuldades enfrentadas pela defesa de Jair Bolsonaro no processo. Ele afirmou que o grande volume de documentos apreendidos em investigações da PF - dezenas de computadores e celulares, resultando em terabytes de dados - não foi disponibilizado em tempo suficiente para análise.

Segundo o defensor, a entrega de parte do material ocorreu já durante a fase de instrução, em prazos curtos, sem que a defesa pudesse examinar todo o conteúdo.

Vilardi citou decisão recente do STF, relatada pelo ministro Dias Toffoli, segundo a qual a defesa tem direito de acesso integral às provas e tempo razoável para avaliá-las.

"Eu quero dizer a Vossas Excelências, com 34 anos, é a primeira vez que eu venho a uma tribuna, com toda a humildade, para dizer o seguinte: eu não conheço a íntegra desse processo. Eu não conheço. O conjunto da prova, eu não conheço. São bilhões de documentos. Uma instrução de menos de 15 dias, seguida de interrogatório. A instrução começou em maio, nós estamos em setembro, 15 dias de prazo para o Ministério Público, 15 dias de prazo para a defesa", disse.

Ele também reclamou da impossibilidade de a defesa formular perguntas a outros réus durante os interrogatórios, o que, em sua avaliação, comprometeu o contraditório e a paridade de armas

Para reforçar seu argumento, mencionou parecer do professor Gustavo Badaró, que apontou desigualdade de condições entre acusação e defesa.

Delação de Cid

Em mais um trecho de sua sustentação, o advogado Celso Vilardi concentrou críticas à colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, apontado como peça-chave da acusação contra Jair Bolsonaro.

Segundo o defensor, Cid teria prestado até 16 depoimentos, alterando suas versões em várias ocasiões, o que, inclusive, foi reconhecido pela própria Polícia Federal em relatório de novembro.

Vilardi relatou que a defesa identificou, em celulares apreendidos, um perfil falso de Instagram vinculado ao colaborador, por meio do qual ele teria comentado sobre a delação e até colocado em dúvida sua voluntariedade.

"Agora, o que mostra isso? Que esse homem não é confiável, que esse homem não é confiável. É tão simples quanto isso", afirmou.

A defesa destacou ainda que trechos da denúncia da PGR, que mencionam ajustes em minuta de decreto prevendo até a prisão do ministro Alexandre de Moraes, baseiam-se diretamente nos relatos do delator. 

Confira:

Inocência de Bolsonaro

Quanto ao mérito, o advogado destacou que Jair Bolsonaro não apenas autorizou a transição de governo, como interveio para que o ministro da Defesa nomeado por Lula fosse recebido pelos comandantes militares ainda em dezembro de 2022. Para o defensor, isso reforça a tese de que o ex-presidente não buscava resistir ao resultado das urnas.

Vilardi acusou a PGR de apresentar uma denúncia contraditória: em alguns trechos, afirma que o golpe não se consumou pela resistência das Forças Armadas; em outros, fala em auge da trama.

"Bom, mas se ele não se consumou, como é que ele atingiu o seu auge? Ele não pode", questionou.

Também destacou a ausência de provas que vinculem Bolsonaro à "Operação Copa 22", ao plano "Punhal Verde-Amarelo" ou aos atos de 8 de janeiro.

Segundo o advogado, a acusação de instigação não se sustenta, pois a doutrina penal exige direcionamento a pessoas determinadas e para fatos concretos, e não para "atos criminosos indeterminados".

"Não tem um e-mail, não tem uma comunicação. Não tem nada. A denúncia está baseada num general que imprime. Que imprime uma minuta no Palácio e no mesmo dia vai ao Palácio do Alvorada. Essa é a prova? Não existe absolutamente nada", afirmou.

Vilardi lembrou que, nos mais de 680 processos já julgados relacionados ao 8 de janeiro, não há acordo de persecução penal ou sentença que aponte Bolsonaro como instigador ou chefe dos atos.

Minuta golpista

Ao final, o advogado voltou a contestar o peso atribuído pela acusação à chamada "minuta golpista".

Segundo ele, o documento foi localizado apenas no celular do colaborador Mauro Cid, que teria declarado em depoimento que não o transmitiu a ninguém.

"E chega a ser pueril imaginar que ele foi para os Estados Unidos, voltou e deixou uma minuta na mesa", afirmou.

Vilardi também rebateu a tese de que reuniões ministeriais, encontros com embaixadores e a conversa de 7 de dezembro com comandantes militares possam ser considerados início de execução de um crime contra o Estado Democrático de Direito.

Para ele, trata-se de meros atos preparatórios, que não configuram delito.

"Só que, ministros, dizer que o crime da abolição do Estado de Direito começou numa live sem violência é subverter o próprio Código Penal", sustentou.

O advogado lembrou que legislações estrangeiras, como a dos Estados Unidos e de Portugal, tipificam atos preparatórios, mas que, no Brasil, essa opção foi rejeitada pelo Congresso.

"Isso fere o princípio da taxatividade, a pedra de toque do Direito Penal. Não se pode punir um ato preparatório", declarou.

Ao encerrar, Vilardi classificou como desproporcional a possibilidade de pena superior a 30 anos com base em uma conversa encerrada ainda em dezembro.

"O assunto foi encerrado na conversa de 7 de dezembro. Então, um assunto encerrado, gerar uma pena de 30 anos, não é razoável", concluiu.

Veja:

Iter Criminis estendido

O advogado Paulo Amador Thomaz Alves da Cunha Bueno foi o segundo a sustentar a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o defensor, os crimes imputados ao ex-presidente têm um traço comum: exigem que a conduta seja praticada mediante violência ou grave ameaça.

Para ele, a denúncia tenta afastar essa exigência típica, o que representaria risco de transformar o tipo penal em "arma" contra manifestações políticas legítimas.

Argumentou que, se não fosse essa limitação prevista em lei, cidadãos poderiam ser processados e condenados simplesmente por pedir o impeachment de presidentes da República, como já ocorreu no passado.

Ele citou, como exemplo, o Código Penal soviético e a história de um indivíduo condenado por "urinar na parede do Kremlin".

"É extremamente perigoso que desvinculemos. E o que a denúncia tenta hoje fazer é desvincular a forma vinculada que o delito estabeleceu como garantia ao cidadão."

O advogado classificou a acusação como "exaustiva, estendida", mas carente de provas de que Bolsonaro tenha praticado ato de violência ou grave ameaça:

"Live é ato de violência ou grave ameaça?", questionou, estendendo a provocação também a reuniões do ex-presidente com líderes das Forças Armadas.

Para o defensor, ao enquadrar condutas sem esse requisito, a PGR estaria punindo a "tentativa da tentativa".

Ele destacou que, nos crimes de terrorismo, o legislador optou por criminalizar atos preparatórios, mas não fez o mesmo nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Daí a crítica à construção acusatória, que chamou de "iter criminis estendido".

"Emprestar-se uma expansão que em momento algum o legislador concordou é violar o princípio maior do Direito Penal, que é o da reserva legal."

Confira:

Comparação ao caso Dreyfus

Na parte final da sustentação, Cunha Bueno comparou o processo ao caso Dreyfus, episódio emblemático da história jurídica francesa.

Segundo ele, assim como o capitão Alfred Dreyfus foi condenado injustamente por crime contra a pátria com base em documento apócrifo, arrisca-se repetir no Brasil uma condenação marcada por fragilidade probatória.

"Não permitamos, em hipótese alguma, criarmos neste processo uma versão brasileira e atualizada do emblemático caso Dreyfus, curiosamente também capitão de artilharia, acusado de crime contra a pátria, condenado com base em rascunho de documento apócrifo, constrangido em seu exercício de defesa, em um dos casos que representa uma cicatriz na história jurídica do Ocidente."

O caso Dreyfus foi um dos maiores escândalos judiciais da França no fim do século XIX.

Em 1894, o capitão Alfred Dreyfus, oficial judeu do Exército, foi injustamente acusado de espionagem a favor da Alemanha, com base em provas forjadas e motivação antissemita.

Condenado por traição, foi enviado para a prisão na Ilha do Diabo.

Anos depois, novas evidências mostraram sua inocência, mas o Exército resistiu em reconhecer o erro.

A denúncia pública feita por Émile Zola no artigo "J'accuse.!" mobilizou a sociedade e dividiu a França entre defensores e opositores de Dreyfus.

Em 1906, ele foi absolvido e reintegrado ao Exército, e o caso se consolidou como símbolo de erro judiciário e de combate ao preconceito.

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