MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Procuração após recurso sana vício de representação, entende Noronha
Embargos de divergência

Procuração após recurso sana vício de representação, entende Noronha

A decisão foi fundamentada na divergência de entendimentos entre turmas do Tribunal.

Da Redação

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Atualizado às 10:28

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, deu provimento a embargos de divergência para reconhecer que a juntada de procuração após a interposição de recurso especial pode sanar o vício de representação processual. A decisão foi fundamentada na divergência de entendimentos entre turmas do Tribunal: enquanto a 5ª turma entendia que a outorga de poderes deveria ocorrer antes do protocolo do recurso, a 4ª turma vinha admitindo a regularização posterior como forma de ratificação tácita dos atos praticados.

O caso teve início após a 5ª turma não conhecer de um recurso especial por ausência de procuração nos autos, aplicando a Súmula 115 do STJ, segundo a qual é inexistente o recurso subscrito por advogado sem poderes.

Mesmo intimada, a parte não apresentou o documento no prazo legal. Embargos de declaração foram opostos, mas não alteraram o resultado do julgamento. Em seguida, foram interpostos embargos de divergência, apontando que havia precedentes da 4ª turma em sentido oposto.

 (Imagem: Emerson Leal/STJ)

Ministro João Otávio de Noronha.(Imagem: Emerson Leal/STJ)

Na decisão monocrática, o ministro Noronha destacou que a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a apresentação tardia da procuração configura ato inequívoco de ratificação, nos termos do artigo 662 do Código Civil. Assim, a ausência inicial pode ser suprida desde que o instrumento de mandato seja juntado posteriormente, ainda que com data posterior à interposição do recurso.

Com o provimento dos embargos, ficou assentado que a procuração juntada após a interposição do recurso especial, mesmo com data posterior, é suficiente para sanar o vício de representação processual, por equivaler à confirmação tácita dos atos já praticados pelo advogado.

A defesa foi feita pelos advogados Carlos Eduardo Delmondi, Cesar Oliveira Janoti, Gabriel D’Ottaviano Barboza e Gustavo Rosa, do escritório Oliveira e Olivi Advogados Associados atua no caso.

Leia a decisão.

Oliveira e Olivi Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista