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Justa compensação

Telefônica indenizará em R$ 1,5 milhão analista que criou softwares

A decisão do TST reconheceu a expectativa legítima de compensação do empregado após 36 anos de criações que geraram lucros milionários à empresa.

Da Redação

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Atualizado às 14:13

7ª turma do TST manteve condenação da Telefônica Brasil S.A. ao pagamento de R$ 1,5 milhão a analista de sistemas responsável pela criação de softwares que, ao longo de 36 anos, trouxeram ganhos expressivos à companhia. Para o colegiado, a aceitação contínua das criações, com elevado retorno financeiro, consolidou no trabalhador a legítima expectativa de compensação, caracterizando um ajuste tácito.

 (Imagem: Freepik)

Telefônica indenizará em R$ 1,5 milhão analista que criou softwares para a empresa.(Imagem: Freepik)

O analista alegou ter desenvolvido projetos pioneiros que proporcionaram lucros e economia à Telefônica. Entre eles, um software comercializado com oito empresas, em operações que alcançaram cerca de R$ 23 milhões. As provas também indicaram que os programas continuaram sendo utilizados mesmo após a saída do empregado.

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3,12 milhões, a título de justa remuneração pelos inventos. O TRT da 3ª região confirmou a condenação, mas reduziu o valor para R$ 1,54 milhão, ao entender que os softwares foram fruto de contribuição pessoal, não integrando a atividade contratual.

Ajuste tácito e retorno econômico

Relator do caso no TST, o ministro Agra Belmonte aplicou a lei do software (lei 9.609/98), que define em quais situações os direitos patrimoniais sobre programas pertencem ao empregador ou ao empregado.

Conforme a norma, os direitos pertencem ao empregador quando o desenvolvimento ocorre na vigência do contrato de trabalho e está expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou quando decorre da própria natureza da função contratada.

Já ao empregado cabem os direitos quando o programa é criado sem relação direta com o contrato e sem utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais, instalações ou equipamentos do empregador.

Embora tenha considerado que, no caso, o desenvolvimento dos softwares fosse compatível com a função contratual do analista, Belmonte ressaltou que a empresa obteve inegável retorno econômico-financeiro com os programas. Para o ministro, isso não afasta a possibilidade de compensação financeira.

Na avaliação do relator, a aceitação das criações por mais de três décadas consolidou no trabalhador a expectativa legítima de remuneração adicional, configurando um ajuste tácito. Ele acrescentou que não seria justo que a empresa tivesse lucros elevados e o analista não recebesse nenhuma compensação.

O valor da reparação foi mantido nos parâmetros fixados pelo TRT, que se baseou em parecer técnico apresentado pelo empregado, utilizando como referência a remuneração de mercado para o desenvolvimento de softwares, estimada entre 3% e 7% da economia gerada pelas ferramentas.

Ficou vencido o ministro Evandro Valadão.

Informações: TST.

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