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Jurisprudência

TJ/SP revoga duas súmulas envolvendo planos de saúde; veja quais

Enunciados previam a aplicação retroativa do CDC e vedavam a negativa de cobertura por caráter experimental.

Da Redação

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Atualizado às 20:16

Em sessão do Órgão Especial do TJ/SP na última quarta-feira, 10, o colegiado revogou as súmulas 100 e 102 da Corte, que tratavam de planos de saúde. 

O julgamento ocorreu após ofício encaminhado pelo desembargador Heraldo de Oliveira Silva, presidente da seção de Direito Privado.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP revoga súmulas sobre planos de saúde.(Imagem: Freepik)

O pedido de revogação foi formalizado após sessão da Turma Especial de Direito Privado I, que apontou divergências entre os enunciados da Corte paulista e a orientação consolidada pelo STJ.

CDC

A súmula 100 previa que o contrato de plano ou seguro de saúde estava submetido às regras do CDC e da lei 9.656/98, ainda que firmado antes da entrada em vigor desses diplomas legais:

  • Súmula 100: O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do CDC e da lei 9.656/98 ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.

Rol taxativo

Já a súmula 102 estabelecia que, havendo expressa indicação médica, seria abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de caráter experimental do tratamento ou de ausência no rol da ANS:

  • Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Com a decisão, deixam de ter efeito vinculante no âmbito do TJ/SP os entendimentos sumulados sobre a aplicação retroativa do CDC e a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos experimentais em planos de saúde.

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