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Prisão

2ª turma do STF tem maioria para manter prisão do “Careca do INSS”

Ministros entenderam que há indícios consistentes de participação no esquema investigado e risco à instrução criminal.

Da Redação

segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Atualizado às 09:36

A 2ª turma do STF formou maioria para manter as prisões preventivas de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e do empresário Maurício Camisotti. O relator, ministro André Mendonça, foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin, entendendo que há indícios consistentes de participação no esquema investigado e risco à instrução criminal.

As prisões haviam sido decretadas em setembro pelo ministro André Mendonça, no âmbito da Operação Sem Desconto, que apura fraudes bilionárias em descontos indevidos em benefícios do INSS. O relator apontou risco de continuidade das práticas ilícitas, intimidação de testemunhas e tentativa de ocultação de patrimônio, além de indícios de preparação de fuga ao exterior.

O ministro Gilmar Mendes declarou-se impedido de participar do julgamento, que ocorre no plenário virtual e se estende até 3 de outubro.

 (Imagem: Carlos Moura/Agência Senado)

Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS".(Imagem: Carlos Moura/Agência Senado)

Envolvimento de Antônio Carlos Camilo Antunes

Apontado como facilitador do esquema, Antunes é acusado de utilizar empresas para intermediar recursos de associações de aposentados e pensionistas, desviando valores que depois eram repassados a pessoas ligadas às entidades ou a servidores do INSS. Segundo a Polícia Federal, ele recebeu cerca de R$ 53 milhões dessas associações e repassou mais de R$ 9 milhões a agentes relacionados ao instituto.

Papel de Maurício Camisotti

A investigação também vincula Maurício Camisotti como sócio oculto de entidade que atuava no esquema e como beneficiário direto das fraudes previdenciárias. A Polícia Federal identificou movimentações financeiras expressivas em contas ligadas ao empresário e a familiares, reforçando a suspeita de participação ativa na estrutura criminosa.

Leia o relatório e o voto.

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