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Trabalhista

PGR se manifesta no STF contra vínculo de emprego entre motoristas e apps

Paulo Gonet defendeu que o reconhecimento do vínculo afronta a livre iniciativa e contraria a jurisprudência do Supremo.

Da Redação

terça-feira, 30 de setembro de 2025

Atualizado às 16:41

O procurador-geral da República Paulo Gonet manifestou-se no STF, no âmbito do RE 1.446.336, contra o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e empresas de aplicativos.

Na petição, o PGR sustentou que a tese do vínculo ofende o princípio da livre iniciativa e contraria a jurisprudência da Corte, que já reconheceu a constitucionalidade da prestação de serviços mediados por plataformas digitais.

O julgamento do caso foi pautado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, para esta quarta-feira, 1º. 

A análise será feita em conjunto com a Rcl 64.018, que também discute o enquadramento jurídico de modelos contratuais alternativos à CLT no setor de plataformas digitais.

Segundo o cronograma, a sessão será destinada à leitura do relatório e às sustentações orais de advogados das partes e de amici curiae, admitidos no processo em razão da relevância da matéria.

A votação dos ministros deve ocorrer em sessão posterior.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

PGR Paulo Gonet manifestou-se, no STF, pela inexistência de vínculo entre motoristas e aplicativos.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Fundamentação

Segundo Gonet, o TST, ao reconhecer vínculo no caso concreto, adotou entendimento em dissonância com a jurisprudência do STF, que já consolidou a constitucionalidade de arranjos fora do modelo clássico celetista - como a terceirização e o trabalho temporário.

No parecer, o chefe do MPF afirmou que impor o vínculo desconsidera a lógica constitucional da livre iniciativa e cria distorções em um setor marcado por inovação tecnológica.

A manifestação também ressaltou que o tema tem ampla repercussão, afetando diretamente mais de 1 milhão de motoristas cadastrados e cerca de 30 milhões de usuários no país.

Para o PGR, a tentativa de enquadrar as plataformas como empregadoras ignora a pluralidade de formas de contratação admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

"Há, na conclusão adotada na origem, ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais."

E a suspensão nacional?

O julgamento acontece em meio à suspensão nacional determinada em abril pelo ministro Gilmar Mendes, no ARE 1.532.603 (Tema 1.389), que paralisou processos relativos à legalidade da contratação de pessoas jurídicas e autônomos - a chamada pejotização.

Apesar da medida, TRTs continuam reconhecendo vínculos de emprego quando verificam os elementos clássicos da relação trabalhista - pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.

No próprio STF, há divergências: ministro Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin restringem os efeitos da suspensão, permitindo decisões trabalhistas em casos de fraude ou vulnerabilidade; já Luiz Fux defende a paralisação integral dos processos, por entender que eles integram o núcleo do Tema 1.389.

O Tema 1.389, relatado por Gilmar Mendes, tem foco mais amplo: envolve questões como a competência da Justiça do Trabalho, o ônus da prova e a verificação de possíveis fraudes em contratos civis e comerciais.

A suspensão foi justificada pelo decano como resposta à resistência da Justiça do Trabalho em aplicar precedentes do Supremo, o que vinha aumentando o número de reclamações constitucionais.

No âmbito desse tema, está marcada para o próximo dia 6 audiência pública convocada por Gilmar Mendes, com participação de especialistas, representantes do Executivo, Legislativo e ministros do TST, para discutir as transformações nas formas de trabalho e experiências internacionais.

Já o Tema 1.291, sob relatoria do ministro Edson Fachin e pautado para julgamento nesta quarta-feira, 1º, é mais específico: trata diretamente da possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais, como a Uber.

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