MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vale deve reintegrar técnico com doença renal crônica, decide TST
Discriminação

Vale deve reintegrar técnico com doença renal crônica, decide TST

A empresa não apresentou justificativa válida para a demissão, caracterizada como discriminatória. O trabalhador será reintegrado e receberá R$ 15 mil por danos morais.

Da Redação

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Atualizado às 15:01

A 6ª turma do TST considerou discriminatória a demissão de um técnico de planejamento da Vale S.A., dispensado em 2022 mesmo sendo portador de doença renal crônica. A empresa não apresentou justificativa válida para a rescisão, o que levou à presunção de discriminação, com base na súmula 443 do TST.

Com isso, o trabalhador será reintegrado ao cargo e receberá indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão também determina o pagamento retroativo de salários e benefícios, além da retomada do plano de saúde para ele e sua família.

 (Imagem: Freepik)

Dispensa discriminatória: Vale deve reintegrar técnico com doença renal crônica.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

Admitido em 2011, o empregado atuava na oficina de vagões da Vale em Vitória/ES. Em 2015, foi diagnosticado com nefropatia, e relatou agravamento progressivo do quadro, incluindo dores nos rins, pressão alta, retenção de líquidos, além de sintomas emocionais como depressão e ansiedade.

Ele afirma que a empresa o dispensou em meio à pandemia, mesmo ciente de sua condição. Durante o aviso-prévio, o INSS concedeu benefício por incapacidade temporária.

A Vale alegou que não havia registros de afastamento por saúde e que a doença não comprometia sua capacidade de trabalho. Tanto a Vara do Trabalho quanto o TRT da 17ª Região rejeitaram a ação, com base no exame demissional que indicou aptidão.

Dispensa discriminatória

O relator, ministro Augusto César, destacou que a empresa tinha ciência da enfermidade desde 2014, mas não apresentou justificativa legítima para a demissão. Ele ressaltou que, conforme a jurisprudência consolidada do TST, a doença renal crônica é considerada grave e suscetível a estigmatização no ambiente de trabalho.

O ministro também citou a súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves, salvo prova em contrário, assegurando o direito à reintegração. Por fim, afirmou que a conduta da empresa viola princípios constitucionais como a valorização do trabalho, a justiça social e a função social da propriedade.

A ministra Kátia Arruda acompanhou o voto, acrescentando que o benefício do INSS concedido durante o aviso-prévio reforça a incapacidade no momento da dispensa. Ela ressaltou que a doença renal crônica pode gerar preconceito, devido a sintomas como fadiga e necessidade de tratamento contínuo.

O ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves apresentou voto divergente parcial, reconhecendo a gravidade da doença, mas sem ver caracterizada a discriminação, já que o trabalhador permaneceu em atividade por sete anos após o diagnóstico.

Por maioria, a 6ª turma deu provimento ao recurso do trabalhador para:

  • declarar a nulidade da dispensa;
  • determinar a reintegração em função compatível com a capacidade laboral;
  • assegurar o pagamento de todos os salários e vantagens desde a dispensa, incluindo adicionais previstos em acordos coletivos, reflexos em FGTS, férias, 13º, PLR e reajustes salariais;
  • restabelecer o plano de saúde do trabalhador e de sua família, no prazo de cinco dias, em tutela antecipada;
  • pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

A decisão também determinou a inversão do ônus de sucumbência, condenando a Vale ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

Informações TST.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...