MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bolsonaro deve pagar R$ 5 mil em honorários a advogado de Boulos
Sucumbência

Bolsonaro deve pagar R$ 5 mil em honorários a advogado de Boulos

Ex-presidente terá de arcar com sucumbência após derrota em processo de danos morais.

Da Redação

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Atualizado às 13:28

O ex-presidente Jair Bolsonaro deve pagar honorários advocatícios à defesa do deputado Federal Guilherme Boulos, após perder ação por danos morais contra o parlamentar. 

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º JEC de Brasília/DF, que fixou a sucumbência em 10% do valor da causa, o que resulta em, aproximadamente, R$ 5 mil.

 (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil | Marcos Oliveira/Agência Senado)

Jair Bolsonaro deverá pagar honorários de sucumbência a advogado de Guilherme Boulos.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil | Marcos Oliveira/Agência Senado)

Entenda o caso

Bolsonaro acionou o Judiciário alegando que Boulos o teria associado ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.

O ex-presidente pediu R$ 50 mil de indenização e que o deputado fosse obrigado a se retratar.

Em 1ª instância, o pedido foi negado sob fundamento de que as falas de Boulos estavam inseridas no debate político e amparadas pela imunidade parlamentar. O entendimento foi mantido pela 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

O magistrado observou que o deputado, já em exercício de mandato, fez críticas à condução das investigações e ao governo, mas não atribuiu de forma categórica a autoria do crime ao ex-presidente.

Além disso, considerou prescritas as manifestações feitas entre 2018 e 2021, já que a legislação prevê prazo de três anos para ações de indenização.

Cumprimento da sentença

Com o trânsito em julgado, foi aberto o cumprimento de sentença para o pagamento das custas e dos honorários, fixados em 10% do valor da causa.

O juiz determinou que Bolsonaro quite a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de multa adicional de 10% e novos honorários no mesmo percentual

O magistrado destacou que, embora a lei dos Juizados Especiais normalmente não preveja condenação em honorários, a regra se aplica em fase de execução forçada, conforme o art. 523, §1º, do CPC e a súmula 517 do STJ.

Se o pagamento não for realizado, o débito poderá ser executado por meio de penhora eletrônica via Sisbajud.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO