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Fake news

Marçal indenizará Boulos em R$ 100 mil por associá-lo ao uso de cocaína

Juiz considerou ofensiva a divulgação de laudo médico forjado às vésperas do pleito.

Da Redação

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Atualizado às 13:28

O influenciador digital Pablo Marçal foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais ao deputado Federal Guilherme Boulos por divulgar informações falsas e um laudo médico forjado que o associavam ao uso de cocaína durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo/SP. 

A decisão é do juiz de Direito Danilo Fadel de Castro, da 10ª vara Cível de São Paulo/SP, que entendeu que a conduta extrapolou os limites da crítica política e violou a honra do adversário.

Na ação, Boulos afirmou que foi alvo de uma campanha difamatória conduzida por Marçal durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo/SP. Ele teria associado sua imagem ao uso de cocaína em debates e nas redes sociais, com gestos e alcunhas pejorativas, até que, na véspera da eleição, publicou em seus perfis um laudo médico falso que apontava um “surto psicótico grave” decorrente do uso da droga.

Em defesa, Marçal sustentou que suas manifestações estariam amparadas pela liberdade de expressão e pelo direito de crítica política. Sobre o laudo divulgado, negou ter produzido o documento e alegou que não teria tido ciência prévia de sua falsidade no momento da publicação. Também defendeu ausência de dolo, inexistência de dano moral indenizável e afirmou que a repercussão do conteúdo teria sido ampliada por terceiros.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

Pablo Marçal foi condenado a indenizar Guilherme Boulos em R$ 100 mil por associá-lo ao uso de cocaína e divulgar laudo médico falso.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Ao analisar os autos, o juiz destacou que, embora o debate político comporte críticas severas, ele “não autoriza a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”. 

Na sequência, afirmou que a prova reunida no processo era suficiente para demonstrar a conduta ofensiva.

“A prova dos autos é robusta e contundente. O réu, de forma reiterada, associou a imagem do autor ao uso de drogas ilícitas (cocaína), utilizando-se de gestos (tocar o nariz e aspirar) e alcunhas pejorativas ("aspirador de pó", "cheirador"), sem apresentar qualquer prova de suas alegações. Tal conduta, por si só, já configuraria ato ilícito passível de reparação, pois imputa fato ofensivo à reputação e crime a quem sabe inocente.”

Ao tratar do laudo, afastou a ideia de exagero retórico e descreveu o episódio como “a fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”. 

“Ao divulgar documento falso com teor gravíssimo, o réu não exerceu sua liberdade de expressão ou crítica política; praticou, em verdade, ato ilícito doloso, visando destruir a reputação do adversário mediante fraude. A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático. Não se tratou de uma opinião ácida ou de um questionamento sobre a aptidão do candidato, mas da fabricação de uma "realidade" criminosa para imputar falsamente ao autor a condição de usuário de entorpecentes.”

Ao final, o juiz condenou Pablo Marçal ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a Guilherme Boulos.

Leia a decisão.

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