MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pablo Marçal é derrotado em ação contra Pedro Rousseff na Justiça
Liberdade de expressão

Pablo Marçal é derrotado em ação contra Pedro Rousseff na Justiça

O processo foi movido por Marçal em junho de 2024, após Rousseff divulgar vídeos e publicações acusando-o de espalhar informações falsas sobre as enchentes no Rio Grande do Sul.

Da Redação

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Atualizado às 08:11

A Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida por Pablo Marçal contra Pedro Rousseff, sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff, e entendeu que as declarações feitas por ele nas redes sociais sobre o influenciador estavam amparadas pela liberdade de expressão. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, da 1ª vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que concluiu não haver ofensa à honra ou abuso de direito nas manifestações do réu.

O processo foi movido por Marçal em junho de 2024, após Rousseff divulgar vídeos e publicações acusando-o de espalhar informações falsas sobre as enchentes no Rio Grande do Sul. Na ocasião, o influenciador havia afirmado que autoridades impediam a passagem de caminhões com doações — declaração desmentida por órgãos oficiais. Em resposta, Rousseff o chamou de “mentiroso” e mencionou que o empresário teria sido “condenado por roubar banco”.

 (Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Pablo Marçal, influenciador digital e empresário.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Na ação, Marçal alegou ter sido difamado e pediu indenização de R$ 100 mil, direito de resposta e retirada das publicações. Argumentou que as afirmações de Rousseff extrapolaram os limites da crítica política e atingiram sua imagem pública.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que Pedro Rousseff exerceu seu direito de manifestação ao comentar fatos amplamente noticiados pela imprensa e reconhecidos pelo próprio autor. Segundo a juíza, não ficou demonstrada a intenção de difamar, mas sim de repercutir conteúdos jornalísticos e manifestações já tornadas públicas.

A decisão observou que Marçal não negou de forma expressa a existência de uma condenação anterior por furto e organização criminosa — informação citada em matérias jornalísticas disponíveis online.

A magistrada também pontuou que ambos são figuras públicas e eram pré-candidatos, o que amplia o campo de críticas e o interesse social em torno de suas declarações. Em um contexto de debate político, destacou, manifestações mais incisivas são esperadas e protegidas constitucionalmente.

Na sentença, a juíza fez referência à própria atuação de Marçal em outros episódios, lembrando que o influenciador já havia usado tom semelhante ao acusar o apresentador José Luiz Datena de responder a uma ação judicial por assédio sexual.

“Assim, vê-se que o conteúdo do vídeo não extrapola o que se verifica comumente no debate político, em que notoriamente pré-candidatos trocam sérias acusações e replicam reportagens capazes de causar certo burburinho eleitoral, o que já é esperado pela população, de modo que o impacto e consequências jurídicas de tais vídeos não podem ser considerados tal como é feito em ambientes outros que não o da cena política.”

O pedido de indenização, retratação e exclusão das publicações foi integralmente negado.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA