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Candidato à prefeitura

TRE/SP reverte uma das três condenações de Pablo Marçal à inelegibilidade

Tribunal reverteu condenação por abuso de poder e captação ilícita de recursos, mas político ainda responde a outros processos eleitorais.

Da Redação

sábado, 8 de novembro de 2025

Atualizado às 09:59

O TRE/SP aceitou recurso de Pablo Marçal, candidato à prefeitura de SP em 2024, e julgou improcedentes ações movidas pelo PSB e pelo também candidato a prefeito Guilherme Boulos e sua coligação. As ações foram analisadas conjuntamente na última quinta-feira, 6. Com decisão unânime, o Tribunal reverteu a condenação que havia imposto a Marçal a pena de inelegibilidade por 8 anos.

Ele, no entanto, segue condenado à inelegibilidade por oito anos em outros processos.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

TRE/SP reverte condenação à inelegibilidade de Pablo Marçal. (Imagem: Reprodução/Instagram)

Na ação movida pelo PSB, foi apurada a venda do apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de doação de R$ 5 mil para sua campanha por meio de Pix, conforme divulgado em vídeos na rede social Instagram.

Já na Aije, ação que teve Boulos como autor, foi acrescentado trecho de vídeo de Marçal em que era divulgado link para formulário de cadastro de doação para compra de apoio.

A prática resultou em condenação na 1ª instância por abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e ainda captação ilícita de recursos.

No julgamento em 2ª instância, o relator do processo, juiz Eleitoral Claudio Langroiva, considerou necessária a verificação da gravidade da conduta de Marçal, ou seja, de uma exposição capaz de gerar desequilíbrio na disputa eleitoral.

"Não se está a negar a ilicitude da conduta do recorrente, já que a ilegalidade da proposta é evidente - prática que atenta contra a moralidade e a paridade de armas -, mas para o reconhecimento da procedência da ação é indispensável, além da ilicitude, a gravidade e, no caso do viés econômico, a efetiva constatação da quantidade de recursos efetivamente angariados por meio dessa prática específica."

  • Processo: 0601199-36.2024.6.26.0001

Outras condenações

Além do processo julgado, Pablo Marçal foi condenado à inelegibilidade em outros dois processos. Na mesma sessão desta quinta, teve início o julgamento de outra ação em que Marçal foi condenado à inelegibilidade por 8 anos e também ao pagamento de multa no valor de R$ 420 mil.

O relator, juiz Claudio Langroiva, votou pelo parcial provimento aos recursos, para afastar a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico e para manter em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho.

Na ação, proposta pelo PSB, foi apurado o desenvolvimento de estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos de Marçal nas redes sociais por meio de "concurso de cortes" com remuneração aos participantes e oferta de brindes.

  • Processo: 0601153-47.2024.6.26.0001

Ele ainda teve uma terceira condenação em 1ª instância à pena de inelegibilidade em outra ação, que ainda não foi julgada pelo TRE/SP. Nesse processo, julgado em julho, ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico no pleito.

A ação apura dez fatos, incluindo sorteios de bonés e dinheiro em redes sociais, uso de perfis e dados de empresas do candidato para propaganda, impulsionamento de terceiro, incitação à produção de material de campanha por eleitores para burlar regras de arrecadação, recebimento de recursos indevidos e anúncios pagos com contas estrangeiras.

O então candidato divulgou ainda em suas redes sociais conteúdo que questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofendia seus adversários, com a divulgação de propaganda negativa amplificada pelas redes.

  • Processo: 0601189-89.2024.6.26.0001

Informações: TRE/SP.

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